Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Mudanças ao longo dos anos modificam o olhar sobre a adoção

por SECOM/VIJ — publicado 26/05/2014
Dia Nacional da Adoção

O Dia Nacional da Adoção é comemorado em 25 de maio. Nos últimos anos, o acolhimento de crianças e adolescentes passou por significativas alterações que demonstram a importância da temática para a sociedade.

CNA

Em 2008, O Conselho Nacional de Justiça – CNJ criou o Cadastro Nacional de Adoção – CNA, uma ferramenta concebida para mapear as informações sobre adoção no Brasil e para auxiliar os juízes da infância e juventude a cruzar dados e localizar pretendentes que desejam acolher meninos e meninas cadastrados. É inegável a finalidade benéfica para a transparência das informações partilhadas. Todavia, percebe-se, na prática, que o CNA não solucionou o entrave compartilhado por todos os estados e o DF, qual seja, a existência de mais famílias habilitadas do que meninos e meninas cadastrados. A conta não fecha porque o perfil de crianças e adolescentes cadastrados não representa aquele almejado pelos pretendentes inscritos. No DF, há atualmente 359 famílias habilitadas e 96 crianças e adolescentes disponibilizados para adoção.

Em abril deste ano, o CNJ deu outro importante passo para incrementar o CNA, desta vez para incentivar a adoção internacional. O órgão publicou alteração à Resolução CNJ nº 54/2008, que aumenta a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional. Desde então, está permitida a inclusão no CNA dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros), devidamente habilitados nos tribunais estaduais. As alterações no sistema devem ser concluídas ainda este ano.

Lei nº 12.010/2009

O Estatuto da Criança e do Adolescente trata o cadastramento de uma criança à adoção como medida a ser aplicada em casos excepcionais. A Lei nº 12.010/2009, que modificou alguns procedimentos de adoção e da convivência familiar, endureceu ainda mais as regras para quem deseja acolher uma criança ou adolescente. Especialistas afirmam que a habilitação de pretendentes à adoção deixou de ser um procedimento administrativo para ser um processo judicial, tornando o trâmite mais burocrático e complexo e, por consequência, demorado, pois prevê a possibilidade de realização de audiências, de mais diligências e de interposição de recursos.

A Lei também inovou ao tornar obrigatório o curso de preparação psicossocial e jurídica às pessoas que pretendem ingressar no cadastro. Desde então, a Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ vem aperfeiçoando constante e positivamente essa ferramenta. Agora, são os próprios profissionais que atuam na Seção de Colocação em Família Substituta – SEFAM que se responsabilizam por organizar e ministrar as palestras do curso.

Além de esclarecer, promover e amadurecer a reflexão sobre aspectos de ordem jurídica e psicossocial relativos ao processo de adoção, a VIJ inseriu, este ano, o caráter avaliativo aos encontros. Os profissionais passaram a coletar dados mais precisos e confiáveis acerca do perfil dos interessados. “Ao mesmo tempo em que preparamos o requerente, nós também o avaliamos. Isso resulta em adoções cercadas de segurança psicossocial e despidas de crendices e preconceitos”, afirma Walter Gomes, supervisor da SEFAM.

Provimento CNJ

O CNJ aprovou, em 29 de abril, o provimento nº 36, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das varas de infância e juventude com o objetivo de facilitar o processo de adoção no país. Entre as medidas, de acordo com o texto, os tribunais de justiça de todo o país terão prazo de 90 dias para estruturar varas exclusivas para matéria infantojuvenil, dotadas de equipes multidisciplinares compostas por psicólogo, pedagogo e assistente social. Segundo dados do CNJ, apenas 12,2%, ou 159, das 1.303 varas da infância e da juventude do país são exclusivas para julgar casos envolvendo crianças e adolescentes.

No DF, há três varas de competência exclusiva para infância e juventude, cada qual com matéria (infracional, cível ou execução de medidas socioeducativas) e jurisdição diferenciadas. A especialização é benéfica, pois o magistrado tem a chance de se aperfeiçoar em temática específica, sem ter que se debruçar sobre feitos de natureza diversa. A medida acelera e qualifica a prestação jurisdicional.

A VIJ-DF também conta com equipe psicossocial para auxiliar e subsidiar o juiz ao proferir uma decisão. Os profissionais realizam atendimentos e visitas às famílias, aos pretendentes à adoção e às crianças disponibilizadas para adoção; realizam encontros, cursos; preparam pareceres psicossociais, entre outras atividades. Contudo, assim como no DF, os tribunais de justiça necessitam ampliar o quadro de servidores especializados para compor as equipes multiprofissionais.

Dia Nacional da Adoção

O Dia Nacional da Adoção foi instituído pela Lei nº 10.447, de 2002, por iniciativa do deputado João Matos (PMDB/SC), para prestar uma homenagem ao primeiro Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, realizado em Rio Claro, São Paulo, entre os dias 23 e 25 de maio de 1996.