VIJ é consultada sobre projeto de lei que trata da guarda de crianças por pessoas interessadas em adoção
O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do DF (SEFAM/VIJ), Walter Gomes, concedeu nesta quarta-feira, 22/10, entrevista ao consultor legislativo do Senado Federal Eurico Gonzalez. O objetivo da conversa foi fornecer subsídios psicossociais e procedimentais para sedimentar um estudo realizado pelo consultor sobre o Projeto de Lei do Senado 333/2013, que permite, excepcionalmente, a guarda de crianças e adolescentes por pessoas interessadas na adoção antes do julgamento definitivo do procedimento para destituição do poder familiar. O estudo foi solicitado pela senadora Vanessa Grazziotin, relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Ao trocar informações e experiências, Walter fez algumas ponderações importantes, inclusive quanto à necessidade de que o processo de destituição do poder familiar (com o devido trâmite) seja finalizado dentro do prazo fixado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 120 dias – prazo esse reforçado pelo Provimento nº 36 do Conselho Nacional de Justiça.
O supervisor da VIJ também sugeriu que seja revista a expressão do ECA segundo a qual “o Estado deve envidar todos os esforços ou esgotar todos os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa”. Segundo ele, esses termos são genéricos, ilimitados, indeterminados e de difícil tradução dentro de autos judiciais.
Sobre esse assunto, indagou: “Qual o limite desses esforços e dessas tentativas? Como definir um parâmetro de tempo para isso? Como viabilizar tais esforços e tentativas diante da inexistência de políticas públicas de promoção social eficazes e eficientes? É razoável e legítimo que a criança ou adolescente fique em regime institucional indefinidamente à mercê da operacionalização do esgotamento de esforços e recursos em prol de uma imprevisível reintegração familiar?
Para o supervisor, é importante estabelecer freios legais às numerosas concessões de guardas consensuais de recém-nascidos por parte de varas de famílias a terceiros que não fazem parte da rede familiar biológica da criança. “Em grande parte, essas guardas são na verdade adoções camufladas ou travestidas que estão burlando as regras de habilitação prévia estabelecidas pela Lei 12.010/2009”, assegurou.
Ao final, Walter afirmou que é preciso reforçar o papel das Varas da Infância e da Juventude no protagonismo de mediar toda e qualquer adoção, evitando o surgimento de esquemas ilícitos que fomentem adoções ilegais.