VIJ-DF disciplina a participação do público infantojuvenil nos Jogos Olímpicos de 2016
A Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF) editou portaria que dispõe sobre a participação, hospedagem, circulação em viagens pelo Brasil e entrada de crianças e adolescentes em locais onde serão realizados os eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
A Portaria VIJ 010 de 15 de maio de 2015 foi editada considerando o disposto na Recomendação 20/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como nos artigos 82, 83 e 149, I, “a”, e II, “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Portaria tem vigência temporária, até o dia 31/12/2016, tendo em vista o calendário dos Jogos Rio 2016.
A norma estabelece os documentos que deverão ser apresentados no caso de circulação de crianças e hospedagem de crianças e adolescentes em território nacional quando estiverem sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, situação em que deverão estar obrigatoriamente acompanhados de pessoa maior de 18 anos que porte a documentação exigida.
De acordo com a Portaria, crianças de até 12 anos incompletos que estejam sem a companhia de ao menos um dos pais ou do responsável legal só poderão ingressar nos locais dos jogos acompanhadas de pessoa maior de 18 anos. Já os adolescentes, de 12 anos completos a 18 anos incompletos, poderão entrar nos locais de realização dos eventos dos Jogos Rio 2016 desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.
Ainda pela Portaria VIJ 010/2015, fica autorizada a participação de crianças e adolescentes em atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas relacionadas aos Jogos Rio 2016, mediante autorização escrita dos pais ou responsável legal, em formulário padrão, acompanhada de cópia simples de documentos de identificação, observada a idade mínima de 12 anos para a atividade de gandula.
O artigo 4º da Portaria traz a proibição expressa da venda de bebidas alcoólicas a pessoas com idade inferior a 18 anos nos locais onde acontecerão os eventos relacionados aos Jogos Rio 2016. Conforme a norma, em caso de dúvida, o vendedor deverá exigir documento de identificação do comprador, sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.
Para conhecer a íntegra da Portaria, clique aqui.