Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Juízes do TJDFT debatem maioridade penal no Fonajuv

Juízes do TJDFT debatem maioridade penal no Fonajuv

por LC/SECOM/VIJ, com informações do TJSP — publicado 25/05/2015

O juiz substituto da Vara da Infância e da Juventude do DF, Márcio da Silva Alexandre, e a juíza da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF, Lavínia Tupy, participaram nos dias 21 e 22 de maio, em São Paulo, do XVII Encontro do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), que discutiu a redução da maioridade penal.

O evento reuniu mais de 40 magistrados brasileiros que atuam na área da infância e da juventude, bem como membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Também estavam presentes representantes da Childhood Brasil, da Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente e do Instituto Sou da Paz.

Durante o evento, juízes contrários à aprovação da PEC 171 participaram de palestras e discussões "com o objetivo de produzir material para barrar ou aprimorar a proposta", disse o coordenador executivo do Fonajuv, juiz paulista Reinaldo Cintra Torres de Carvalho.

O juiz coordenador da Infância e Juventude do TJSP, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, destacou a importância de a opinião pública tomar conhecimento sobre o posicionamento dos juízes da área sobre o assunto. “A sociedade pensa que, com a redução da maioridade, vai se livrar de um problema. Mas a realidade é outra, pois encaminharíamos jovens para um sistema prisional falido. O que queremos é a ressocialização.”

Como parte da programação do evento, destaque para a palestra “O Adolescente e a Maioridade Penal”, com a pediatra e membro do Núcleo de Estudos da Saúde do Adolescente da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Evelyn Eisenstein. O Fonajuv também abordou, nos grupos de discussão, as “Ações do Fonajuv em Relação à PEC 171”, o “Programa de Egressos do Sistema Socioeducativo – Propostas” e a “Aplicação da Lei Maria da Penha em Relação à Prática de Ato Infracional Regido por Ela”.