NAIJUD completa dois anos e comemora avanço para Justiça da Infância e da Juventude

por LF/SECOM/VIJ-DF — publicado 2015-03-13T17:36:00-03:00

Em dois anos de funcionamento, os resultados positivos do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD/TJDFT são visíveis. O prazo entre a apreensão do adolescente infrator até a realização da audiência de instrução e julgamento (audiência de continuação) reduziu pela metade. Com a inauguração do NAIJUD em março de 2013, essa e outras melhorias agilizaram e qualificaram o atendimento inicial prestado ao adolescente apreendido em flagrante ato infracional, encurtando assim todo o procedimento de responsabilização do jovem.

Em agosto do ano passado, o NAIJUD passou a realizar as audiências de apresentação – momento em que o juiz ouve o adolescente, juntamente com seus responsáveis legais, sobre o ato infracional a ele atribuído, análogo a crime ou contravenção. Antes, essas audiências iniciais eram agendadas para acontecer de 10 a 15 dias, depois da apreensão do jovem, na Vara da Infância e da Juventude – VIJ/DF ou na Vara Regional de Atos Infracionais, juízos onde transcorre a fase processual. Agora as audiências estão acontecendo no NAIJUD em até 48 horas após o adolescente ser apreendido. Segundo Cristina Vitalino, diretora de secretaria da VIJ-DF, o tempo entre a apreensão e a audiência de continuação diminuiu de 30 para 15 dias, em média, em 2014.

Além da agilidade no procedimento de responsabilização do infrator, a instalação deste núcleo especializado representou mais qualidade na prestação jurisdicional e atendimento humanizado ao adolescente e seus familiares. Enquanto os jovens são atendidos por médicos e psicólogos, a família, em uma sala reservada e equipada com televisão e lanches, recebe orientações de psicólogos e assistentes sociais que promovem, quando necessário, a  inserção em programas assistenciais de governo. Os relatórios das avaliações médica e psicológica realizadas com os adolescentes são anexados ao processo, de modo a subsidiar a apreciação do juiz do NAIJUD. 

Mais inovações

A supervisora do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei/ NAIJUD-TJDFT, Leila de Sá Guimarães, anuncia que haverá mais avanços este ano. Em parceria com a Unidade de Atendimento Inicial – UAI e a Central de Vagas, será instalado posto de identificação, com o objetivo de formar um cadastro de cópias de identidades e certidões de nascimentos dos jurisdicionados para acelerar a instrução dos procedimentos. A medida evita duplicidade de nomes e de dados pessoais. 

Com as inovações promovidas pelas rotinas do NAIJUD, o Poder Judiciário busca celeridade ao trazer a intervenção socioeducativa para mais perto do ato praticado pelo adolescente e reforça o caráter pedagógico da medida socioeducativa, atendendo as diretrizes do SINASE – Sistema Nacional Socioeducativo. O sucesso dos dois anos do Núcleo foi comemorado e compartilhado pela equipe. “A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com a intenção de cada vez mais consolidar este núcleo, não deixa de aprimorar nossa estrutura e promover o suporte necessário”, diz o juiz em atuação no NAIJUD, Carlos Augusto de Oliveira. O magistrado também atribui o êxito do Núcleo à equipe: “é imprescindível reconhecer o esforço e o comprometimento dos servidores, terceirizados e estagiários”.

Como é o procedimento

Inaugurado em março de 2013, o NAIJUD funciona no Núcleo de Atendimento Integrado - NAI, em parceria com Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, além de outros órgãos do GDF. O NAI é o local para onde é encaminhado o adolescente apreendido em flagrante pela autoridade policial. O procedimento começa com a oitiva informal do jovem pelo promotor de Justiça, enquanto o juiz analisa a regularidade do flagrante. Se mantido, o processo é encaminhado ao Ministério Público, que pode, entre outras possibilidades, oferecer representação pedindo a manutenção da internação provisória. Ao receber a representação, o magistrado designa a audiência de apresentação e decide sobre a internação provisória, que pode durar até 45 dias até a prolação da sentença.

Equipe do NAI e NAIJUD

NAI e NAIJUD