Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VIJ-DF presta esclarecimentos acerca de suspensão temporária das audiências concentradas

por SECOM/VIJ-DF — publicado 20/07/2016

Diferentemente das informações repercutidas recentemente por meio da imprensa, a suspensão temporária das audiências concentradas nas entidades de acolhimento de crianças e adolescentes do Distrito Federal, determinada pela Vara da Infância e da Juventude – VIJ-DF, por meio da Portaria VIJ 020 de 13 de junho de 2016, não traz qualquer prejuízo aos processos de adoção, uma vez que o objetivo dessas audiências é reavaliar a situação de cada criança e adolescente que se encontra sob medida protetiva de acolhimento, tendo em vista seu caráter excepcional e provisório, com o intuito primeiro de tentar reinseri-los na sua família natural, e não de cadastrá-los imediatamente para adoção. A VIJ-DF esclarece ainda que a reavaliação da situação dos acolhidos independe de audiência concentrada e sempre foi e continua sendo realizada pela Vara, em observância ao disposto no § 1º do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Importante destacar que, de acordo com o § 3º do artigo 19 do ECA, a manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência. Ainda conforme o ECA, artigo 39, § 1º, a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Assim, o esforço conjunto dos atores que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente é inicialmente no sentido de buscar soluções para a reinserção do acolhido na sua família biológica. A adoção somente ocorre em último caso, quando não há mais chance de retorno à família de origem. Desse modo, todos os procedimentos adotados pela VIJ-DF estão em total consonância com os ditames da lei.

A maioria das 383 crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente hoje no DF estão aguardando, prioritariamente, sua reintegração familiar. Desse total, 120 estão à espera de adoção, sendo 68 adolescentes e 52 crianças. Nesse ponto, cabe destacar que a razão de continuarem em entidades de acolhimento após terem sido cadastrados para adoção é o fato de não haver famílias interessadas em adotá-los, nem entre as 547 habilitadas do cadastro local de adoção, nem entre as mais de 35 mil do cadastro nacional. Dessa forma, a realização das audiências concentradas não tem qualquer relação com o tempo de espera para adoção, seja das crianças, seja das famílias. Portanto, não há que se falar em “atraso” ou “prejuízo” aos processos de adoção em decorrência da suspensão temporária das audiências concentradas.

Com o devido zelo e preocupação em garantir a proteção, a prioridade e o superior interesse das crianças e adolescentes sob a tutela da Justiça da Infância e da Juventude do DF, o juiz titular da VIJ-DF nomeou, na mesma Portaria que dispôs sobre a suspensão temporária das audiências concentradas, duas servidoras para acompanhar de perto os passos do processo de cada criança e adolescente acolhido, além do trabalho já desempenhado por todos os demais servidores que lidam com esses meninos e meninas, em suas áreas de competência. Também novas formas de trabalho foram traçadas para manter a celeridade e a prioridade no atendimento a essas crianças e adolescentes acolhidos. Nenhum processo está sendo negligenciado ou sofrendo atrasos em face da implementação da nova dinâmica de trabalho. O acompanhamento está sendo feito regularmente, e audiências estão sendo realizadas com as partes e demais envolvidos nas dependências da VIJ-DF, sempre que necessário.

Embora o Poder Judiciário da União esteja, de fato, tendo de lidar com o relevante corte orçamentário imposto neste ano, a suspensão temporária das audiências concentradas nas entidades de acolhimento infantojuvenil do DF não se deve simplesmente à “economia de combustível”, como a imprensa tem interpretado e divulgado, mas também a problemas com o deficit do número de servidores. Além disso, a VIJ-DF está colocando em prática um legítimo processo de revisão e aperfeiçoamento dos procedimentos relativos a esse tipo de audiência, a fim de trazer mais efetividade e celeridade às ações e decisões a favor dos acolhidos. E ressalta-se que nenhuma mudança causará qualquer prejuízo à análise cuidadosa da situação de cada criança e adolescente que se encontra acolhido institucionalmente no Distrito Federal.