VIJ-DF recebe profissional para falar sobre interrupção legal de gravidez

por LC/SECOM/VIJ-DF — publicado 2016-06-16T15:45:00-03:00

Palestrante Fernanda SchieberA Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF recebeu na tarde desta quarta-feira, 15/6, em seu auditório, a profissional da Secretaria de Saúde do DF Fernanda Schieber, chefe do Nupav Centro-Sul – Núcleo de Prevenção e Assistência a Situações de Violências, para falar sobre o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei – PIGL, desenvolvido no Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB.  Compareceram ao evento, de iniciativa da Assessoria Técnica da VIJ-DF, profissionais da área técnica da Vara e da Defensoria Pública do DF.

Durante a apresentação, a palestrante, que também é mestre em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília – UnB, disse que o referido programa integra a lista de 21 programas existentes no DF destinados à mulher em situação de vulnerabilidade e violência. “Esse, em específico, visa garantir um direito previsto em lei – art. 128, incisos I e II, do Código Penal –, que é a interrupção da gravidez nos casos de estupro ou de risco de morte materna”, explicou.

O PIGL é formado por médicos, psicólogo e assistente social e segue três marcos normativos: a Resolução nº 1/96 do Conselho de Saúde do DF; a Portaria 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde; e a Norma Técnica do Ministério da Saúde que trata da prevenção e tratamento dos agravos decorrentes de violência sexual contra mulheres e adolescentes, de 2010.

No decorrer da palestra, Schieber detalhou as condições para se aderir ao programa, que incluem a assinatura de termos de consentimento e de responsabilidade, relato circunstanciado sobre a violência sofrida, parecer assinado por médico e termo de aprovação de procedimento. As vítimas também passam por acolhimento, avaliação psicológica e médica, bem como por entrevista social, identificação de rede social de apoio e encaminhamento pós-procedimento.

A adesão ao programa tem que acontecer até a 20ª semana de gestação (mais ou menos 5 meses de gravidez), e não há necessidade de ocorrência policial, bastando a alegação da violência por escrito (termo de relato circunstanciado). Em caso de interrupção gestacional por risco de morte materna, são necessários dois relatórios médicos da unidade de saúde de origem, contendo o diagnóstico e a necessidade da interrupção.

Entrega em adoção

Após a sua apresentação, a psicóloga tomou conhecimento do Programa de Acompanhamento a Gestantes da VIJ/DF, desenvolvido desde 2006, com o objetivo de evitar casos de abandono de recém-nascidos, aborto, infanticídio, comércio de crianças e adoção à margem da legalidade. Trata-se de um serviço de acolhimento e orientação às gestantes que não desejam ou têm dúvidas em assumir seus filhos e pretendem entregá-los à adoção.

O trabalho visa proteger preventivamente os direitos da criança em gestação, bem como propõe ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade. Desse modo, garante-se saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quer na sua família biológica, quer em uma família substituta.

A gestante que procura a VIJ é atendida por psicólogos e assistentes sociais. No atendimento, ela relata os motivos da entrega do bebê à adoção e a possibilidade ou não de a criança permanecer em sua família biológica. O Programa é um espaço de escuta no qual a gestante é ouvida com respeito e recebe todas as informações e o apoio psicossocial para decidir de forma responsável e consciente, sem pressões ou constrangimentos.

Ao se inteirar sobre o Programa da VIJ, a palestrante sugeriu a formação de um grupo de trabalho ou estudo, integrando profissionais da Saúde, da Justiça Infantojuvenil, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF para discutir, principalmente, o direito de privacidade da mãe quando decide participar do Programa de Acompanhamento a Gestantes da VIJ-DF.