Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Artigo de supervisor da VIJ/DF fala sobre a importância da denúncia como instrumento de proteção

por LC/SECOM/VIJ-DF — publicado 11/04/2017

Não denunciar a violência praticada contra crianças e adolescentes pode significar assumir uma postura de evidente cumplicidade e, ao mesmo tempo, contribuir para a perpetuação do inaceitável reinado da violência

 A denúncia como instrumento de proteção de crianças e adolescentes é tema do mais novo artigo de autoria de Walter Gomes de Sousa, psicólogo e supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF.

No texto, Walter se vale do caso real de uma menina de oito anos que foi estuprada e intimidada pelo padrasto de 35 anos no Riacho Fundo II (DF). O caso veio à tona quando a criança relatou a violência à sua professora e a direção da escola diligentemente levou o caso ao Conselho Tutelar e este, por sua vez, encaminhou a garota à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Ao ser submetida a exame no Instituto de Medicina Legal, comprovou-se a prática de ato libidinoso contra ela.

Nesse contexto, o delegado que cuidou do caso afirmou na época que é “muito importante que casos assim cheguem ao conhecimento da polícia o mais rápido possível, porque a nossa ação também será rápida". Segundo Gomes, os conselhos tutelares e as delegacias de proteção à criança e ao adolescente têm sido cada vez mais acionados para a apuração de possíveis violações aos direitos da infância e juventude em diversos contextos, em especial nos ambientes domésticos. “Parece algo contraditório, mas o espaço familiar, que em tese deveria ser um lugar de proteção e defesa do bem-estar de crianças e jovens, tem ao longo das últimas décadas se transformado em ambiente de altíssimo risco e, não raro, de perpetração de maus-tratos e toda sorte de violência”, afirma o supervisor.

Ele complementa destacando que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seus artigos 70 e 73, vem há muito tempo alertando a sociedade de que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. A inobservância das normas e regras de prevenção implicará na responsabilização da pessoa física ou jurídica. “A possível ocorrência de violação de direitos envolvendo uma criança ou um adolescente da nossa vizinhança é algo que nos diz respeito. Não podemos, sob pena de sermos responsabilizados por omissão, simplesmente cruzar os braços, tapar os ouvidos, desviar o olhar e verbalizar a célebre e malfadada frase: “Isso não é da minha conta”, conclui.

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