Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Artigo de supervisor da VIJ-DF fala sobre entrega em adoção

por NC/SECOM/VIJ — publicado 15/03/2017

A entrega legal em adoção, prevista no parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, é tema do mais novo artigo de autoria de Walter Gomes de Sousa, psicólogo e supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF.

 Para o autor, a possibilidade de uma mãe ou gestante entregar seu filho em adoção à Justiça representa um grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro que resguarda os direitos da mulher e do bebê. Segundo o supervisor da VIJ-DF, a Justiça Infantojuvenil tem procurado acolher respeitosamente a mulher que manifesta o interesse de entregar seu filho em adoção.

 “Nesse momento em que os Poderes Executivo e Legislativo noticiam a disposição de promover substanciais alterações nas regras que norteiam o instituto da adoção, torna-se especialmente importante que a possibilidade de entrega de uma criança em adoção ao Sistema de Justiça seja um caminho jurídico menos embaraçoso e mais protetivo e seguro para a mãe”, afirma.

 No texto, o autor ressalta que a possibilidade de uma mulher entregar uma criança em adoção com segurança jurídica, proteção à sua intimidade e o devido suporte psicossocial, mostra-se um relevante caminho alternativo ao abandono de recém-nascidos, às indesejáveis tentativas de aborto ou à destinação imprópria de crianças a esquemas de adoção ilegal.

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