Juíza da VEMSE inicia as inspeções de 2017 no sistema socioeducativo
A juíza titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE), Lavínia Tupy, realizou a primeira etapa das inspeções de 2017 no sistema socioeducativo do Distrito Federal. No período de 8/2 a 8/3, a juíza, juntamente com a equipe de sua assessoria, inspecionou três unidades de semiliberdade e cinco de internação. “É muito importante o juiz da execução saber se os direitos mínimos dos socioeducandos estão sendo respeitados nas unidades, como acesso a itens de higiene pessoal, banho de sol, atividades de esporte e lazer, atendimento psicossocial e pedagógico”, afirma a juíza.
As inspeções ocorrem a cada dois meses. O primeiro ciclo abrangeu as unidades de internação e de semiliberdade de Taguatinga, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, São Sebastião, Planaltina e Brazlândia. No decorrer do procedimento, a juíza conversou com os coordenadores das unidades para averiguar se os direitos dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa estão sendo garantidos. Além disso, sua equipe visitou os módulos das unidades para entrevistar os socioeducandos e ouvir seus relatos sobre as condições em que as medidas estão sendo cumpridas.
Ao longo das inspeções, foram diagnosticadas muitas irregularidades. “Não estão sendo oferecidos cursos profissionalizantes, a saúde é muito precária e não há atividades educacionais e esportivas”, constata Lavínia. O objetivo do cumprimento da medida é possibilitar que o adolescente reflita sobre seu ato e volte para a sociedade com uma nova conduta. “A ressocialização só acontece quando todos os pilares estão funcionando bem, como oportunidade de emprego, apoio familiar e eliminação dos fatores de risco”, avalia.
De acordo a juíza, o atendimento técnico especializado, feito por equipe composta de psicólogo, assistente social e pedagogo, é de suma relevância para o resgate do jovem. “Com esses profissionais podemos mapear os fatores de risco e, se for o caso, afastar o jovem de companhias danosas. Após o cumprimento da medida, ele não pode voltar para o mesmo contexto social, pois irá reincidir na infração”, esclarece.
Lavínia considera que estamos passando por uma crise em todos os setores sociais, e com o sistema socioeducativo não seria diferente. “Não vamos desanimar. Sabemos que o trabalho para a não reincidência dos adolescentes é multidisciplinar. Há diversas alternativas de resolução de conflitos, de forma que o adolescente reflita sobre seu ato e tenha oportunidades para o futuro”, finaliza.
Saiba mais
Em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, ratificado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, pela Resolução nº 165, de 16 de novembro de 2012, que cabe ao Poder Judiciário fiscalizar a execução dos programas socioeducativos em meio aberto e as medidas privativas de liberdade, zelar pelo efetivo respeito às normas e princípios aplicáveis à modalidade de atendimento prestado e pela qualidade e eficácia das atividades desenvolvidas.
Medidas socioeducativas
O art. 112 do ECA estabelece seis medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Além dessas, o juiz pode aplicar ao adolescente qualquer uma das medidas previstas no art. 101, I a VI.
Para aplicação da medida, o juiz analisa diversos fatores, como circunstâncias e gravidade da infração cometida, reincidência em atos mais gravosos, situação de perda de referência social ou abandono do adolescente e sua capacidade de cumprir a medida.
Conforme prevê o ECA, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas a adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos) e excepcionalmente estendidas a jovem com até 21 anos incompletos.
Unidades de cumprimento de medidas socioeducativas no DF
Atualmente no DF existem 15 unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs), 4 unidades de semiliberdade e 8 unidades de internação. No total, há 2.225 jovens cumprindo alguma medida socioeducativa no DF: 872 em meio fechado (internação), 117 em regime semiaberto (semiliberdade) e 1.236 em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida).