Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VIJ-DF registra mais de 2 mil atendimentos no Carnaval 2017

por LC/SECOM/VIJ-DF — publicado 03/03/2017

Quatorze equipes de comissários percorreram blocos de rua e bailes para proteger os direitos das crianças e dos adolescentes durante todo o período de Carnaval

A animada folia de Carnaval, que levou às ruas do Distrito Federal mais de 1,5 milhão de pessoas em 2017, resultou em bastante trabalho para os comissários de proteção da infância e da juventude do DF. Durante o período de 24 a 28 de fevereiro, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF, ao fiscalizar a participação de crianças e adolescentes nos blocos de rua e em bailes carnavalescos, conforme Portaria VIJ 1/2017, realizou 840 abordagens interventivas e educativas a adolescentes portando e consumindo bebidas alcoólicas.

Além dessa abordagem à juventude, os comissários também realizaram um trabalho de orientação e conscientização com 774 ambulantes sobre a Lei 13.106/15, que criminalizou a oferta, a entrega e a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. Ao todo, foram realizados 2.088 atendimentos destinados a ambulantes e a adolescentes, bem como a órgãos governamentais e à população.

No dia 26/2, três crianças perdidas no bloco Baratinha, no Parque da Cidade, foram encaminhadas aos comissários de proteção e entregues aos pais. A Vara também prestou auxílio ao Conselho Tutelar da Asa Sul durante o desfile do bloco Galinho de Brasília. Além disso, uma Unidade Móvel da Justiça da Infância e da Juventude do DF esteve nas proximidades do Museu da República, nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, para apoiar a população, das 16h à 1h da manhã.

A VIJ-DF também esteve presente, juntamente com outros órgãos, no Centro Integrado de Comando e Controle Regional para monitoramento do Carnaval, serviço estruturado pela Secretaria da Segurança Pública para a festa. Também fizeram parte do serviço a Secretaria de Cultura, a Administração Regional de Brasília, a Agência de Fiscalização do DF, a Secretaria da Ordem Pública, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, o Departamento de Trânsito do DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do DF, a Companhia Energética de Brasília, o Metrô-DF e o Serviço de Limpeza Urbana.

Todo o trabalho dos comissários foi gerenciado pela supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, que coordenou as 14 equipes de comissários – voluntários habilitados e credenciados pela Vara – que circularam nos eventos de rua, como Babydoll de Nylon, Galinho de Brasília, Baratona, Raparigueiros, Baratinha, bem como nos bailes, para garantir a proteção dos direitos de meninos e meninas presentes nas festas.

Devidamente caracterizados, os comissários circularam nos eventos realizando abordagem educativa e também interventiva, quando, por exemplo, solicitavam ao adolescente sem sintomas visíveis de embriaguez o descarte da bebida alcoólica que portava.

Ana Luíza lembra que a VIJ-DF e a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal/TJDFT realizaram, em 2015, intensa campanha para alertar a população que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, ainda que gratuitamente. As condutas que antes eram enquadradas como contravenção penal passaram a ser tipificadas como crime a partir da sanção da Lei 13.106, em 17/3/2015. A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa para o uso ou a administração.

Sobre o comportamento dos jovens no Carnaval e em outros eventos, a VIJ-DF aconselha os pais e responsáveis a incentivarem seus filhos a brincarem de forma sadia, sem uso de entorpecentes ou bebida alcoólica, falando abertamente sobre os malefícios dessas substâncias na juventude.

Além da marcante atuação dos comissários de proteção da VIJ-DF, houve ainda a disponibilização do número de contato no WhatsApp do SOS Criança Foliã (99212-7776), criado pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social para agilizar o encontro de filhos perdidos pelos pais no período do Carnaval.