Adolescentes devem portar documento com foto para viagem nacional

por LF/SECOM/VIJ-DF — publicado 2018-06-04T15:10:00-03:00

Não deixe para última hora: providencie a carteira de identidade para viagens dentro do Brasil

O período de férias se aproxima e é preciso providenciar com antecedência a documentação necessária para crianças e adolescentes na hora de viajar. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização para viagem dentro do País só é necessária para as crianças (0 a 12 anos incompletos) quando desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais.

Para os adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é dispensada a autorização, mas é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal. Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.

A partir de 1º de julho deste ano, os postos de atendimento da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) não irão mais emitir a autorização de viagem a adolescentes com a finalidade de suprir o documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.

A VIJ-DF se propôs a realizar durante um ano campanha educativa à população nos seus postos de atendimento e, desde julho de 2017, vinha emitindo excepcionalmente a autorização judicial, condicionando-a ao compromisso firmado com o responsável legal do adolescente, no sentido de providenciar a documentação necessária para as próximas viagens. “Desse modo, nós orientamos as pessoas e evitamos prejuízos às famílias por ausência de esclarecimento”, afirma Ana Luíza Müller, supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF.

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