Adoções ilegais trazem insegurança e prejudicam o sistema de adoção

por Noriete Celi/SECOM/VIJ-DF — publicado 2019-08-01T00:05:00-03:00

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Apesar de a legislação brasileira regular o sistema de adoção infantojuvenil de forma a conferir o máximo de segurança e transparência ao processo, adoções à margem da legalidade continuam ocorrendo no país, segundo o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (Sefam/VIJ-DF), Walter Gomes. Há casos de pessoas que se passam por genitor biológico, além de outros tipos de tratativas informais envolvendo adoção de crianças. “São atalhos que conspiram contra o sistema legal de adoção”, avalia Walter.

O supervisor da VIJ-DF alerta que registrar filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal. E transferir criança ou adolescente a terceiros sem autorização judicial é um claro desrespeito ao artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Essa realidade inglória de adoções que nascem a partir da priorização do interesse de adultos, do desprezo às regras e procedimentos legais e da tentativa de redução do adotando a um objeto de desejos deve ser combatida e desconstruída”, afirma Walter. Para ele, é imprescindível a atuação fiscalizatória do Estado para punir e coibir esse tipo de prática.

A defesa da adoção legal, intermediada pela Justiça da Infância e da Juventude, é baseada no superior interesse e proteção de crianças e adolescentes vítimas da ruptura de vínculos parentais e privados da convivência familiar e afetiva. De acordo com Walter, a Justiça Infantojuvenil busca verificar previamente se os candidatos à adoção reúnem as condições e requisitos indispensáveis para um acolhimento seguro, consistente e cercado de afetividade. “Esse especial cuidado se deve à imperativa necessidade de se evitar preventivamente que os adotandos sejam expostos a novas situações de violação de direitos ou ameaças de reiterado rompimento de vínculos e assim tenham agravados seus sentimentos de menos valia, de desprezo e de abandono”, ressalta.

Na avaliação do supervisor da Sefam/VIJ-DF, as chamadas “adoções à brasileira” e “adoções diretas” também causam desprestígio e descrédito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA): “A ponto de famílias devidamente inscritas e que se encontram há anos na ordem do CNA questionarem se vale realmente a pena seguir os protocolos jurídicos e psicossociais de habilitação”. Ele chama a atenção ainda para o fato de que cada criança que vai para uma família por meio desse tipo de acolhimento adotivo sem passar pela Justiça é uma a menos com possibilidade de ser inserida no cadastro de adoção. “Com isso, as famílias já habilitadas acabam por aguardar um tempo mais prolongado até que sua adoção se concretize”, completa.         

Conforme Gomes, o CNA foi criado para tornar o sistema de adoção mais seguro, ético e legal, com a observância de regras, procedimentos e protocolos. “Para muitos, isso soa como burocracia ou empecilhos desnecessários, entretanto, para quem opera o referido sistema, o que a lei preconiza é um conjunto de cuidados e cautelas devido ao fato de que o instituto da adoção é essencialmente de natureza protetiva e voltado para a garantia da promoção de benéfica e saudável convivência familiar para crianças e jovens institucionalizados”, pondera o supervisor da VIJ-DF, que acaba de publicar o artigo intitulado “Os atalhos que conspiram contra o sistema de adoção”. Para ler a íntegra do texto, clique aqui.