VIJ-DF defere parcialmente pedido que visa garantir atendimento em Neurologia Pediátrica no DF

por Daphne Arvellos — publicado 2019-08-08T19:03:00-03:00

NeurologiaDecisão proferida pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), Renato Scussel, impõe ao GDF medidas para assegurar às crianças acesso ao atendimento na especialidade Neurologia Pediátrica pelo serviço de saúde pública do Distrito Federal. O deferimento parcial do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelas Defensorias Públicas do Distrito Federal e da União lembra o dever do Estado de estabelecer a criação de diversos programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral de crianças, como prioridade absoluta garantida pela Lei 13.257/2016, denominada Marco Legal da Primeira Infância.

Com a decisão, o Distrito Federal fica obrigado a apresentar, no prazo de 30 dias, o cadastro atualizado relacionado ao atendimento de consultas, pela rede pública de saúde, na especialidade Neurologia Pediátrica. Nele deve constar quantidade estimada de crianças e adolescentes aguardando em lista de espera, de novas solicitações mensais e de oferta mensal de consultas na especialidade nos últimos 12 meses, além da expectativa de espera de um usuário do SUS que tiver sua solicitação inserida no mês corrente, consideradas as hipóteses de priorização estabelecidas pela rede. O prazo para apresentação de defesa é de 15 dias.

Conforme o juiz da VIJ-DF, tais informações são essenciais para compreensão acerca da real demanda, dos recursos existentes e dos que precisarão ser despendidos para a concretização do propósito desejado na Ação Civil Pública relativo a maquinários, materiais e contratação de profissionais. O magistrado afirma que somente com esses dados será possível apreciar os demais pedidos das requerentes quanto à elaboração de planos de ações e estratégias para que o Distrito Federal seja obrigado a prestar atendimento a todas as crianças que necessitam de consulta na modalidade de Neurologia Pediátrica.

De acordo com dados de relatório apresentado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, contidos na Ação Civil em questão, o tempo de espera de uma criança para atendimento na referida especialidade pode chegar a sete anos. Na decisão, o juiz ressalta que isso viola frontalmente o direito de proteção integral das crianças e de receberem, com prioridade absoluta, o tratamento necessário. Foram lembradas ainda ações individuais ajuizadas com o objetivo de que o serviço público de saúde realizasse o atendimento, mas que houve descumprimento das decisões judiciais proferidas e obrigação de custeio por parte do Distrito Federal do tratamento na rede privada de saúde, com expressivo dispêndio de dinheiro público.