VIJ-DF orienta sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes

Pais e responsáveis devem ficar atentos à necessidade de autorização na hora de viajar
por Liliana Faraco — publicado 2019-12-09T15:29:21-03:00

QUADRADO AUTORIZAÇÃO2.jpgAntes de viajar, os pais devem ficar atentos à necessidade de autorização judicial para seus filhos, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou pegar a estrada. As regras estão no artigo 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Resoluções 131, de 26/05/2011,  e  295 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 13/9/2019.

 VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos residente no DF poderá viajar para fora do Distrito Federal desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial, emitida pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF). A Vara conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da VIJ-DF, localizada na 916 Norte, e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora.  

Para solicitar a autorização, poderá um dos genitores apresentar seu documento oficial de identificação e o da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu. 

Dispensa da autorização para viagem nacional

A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando:

1) O deslocamento se der entre as cidades do entorno e do DF.

2) A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:

  1. a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
  2. b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

3)   A criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

4)  a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.

Validade dos documentos

Os prazos de validade das autorizações variam de acordo com a sua forma de emissão. No caso da autorização no passaporte, é considerado o tempo de validade do passaporte. Já a autorização reconhecida em cartório vale pelo período determinado pelos pais ou responsáveis legais ou, em caso de omissão, por até dois anos. E quando ela for emitida pela VIJ, sua validade será de 90 dias.

VIAGEM INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE 18 ANOS

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar.  A VIJ-DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Informações, Infância e Juventude, Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar (veja aqui modelo de autorização). Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

LOCAIS DE ATENDIMENTO

Viagem nacional

  • Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
    Endereço: SGAN 916, Módulo F
    Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
  • Aeroporto Internacional de Brasília - situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
    Telefone: 3103-7397 
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
  • Rodoviária Interestadual de Brasília
    Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
    Telefone: 3103-3203
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
  • Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

 Viagem internacional

  • Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção

          Endereço: SGAN 916, Módulo F
          Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
          Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

  • Aeroporto Internacional de Brasília - situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
    Telefone: 3103-7397 
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

 Para outras informações, consulte a página da infância e da juventude no site do TJDFT.