VIJ-DF orienta sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes

Pais e responsáveis devem ficar atentos à necessidade de autorização na hora de viajar
por T309690 — publicado 2019-07-02T15:47:00-03:00

Antes de viajar, os pais devem ficar atentos à necessidade de autorização judicial para seus filhos, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou pegar a estrada. A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) alerta: crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis se houver expressa autorização, sendo dispensada em algumas situações. A regra está no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

A VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara, localizada na 916 Norte, e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora.  

Para solicitar a autorização, poderá um dos genitores apresentar seu documento oficial de identificação e o da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu. 

Viagem nacional para crianças e adolescentes menores de 16 anos

A autorização é dispensada quando estiverem viajando na companhia de ascendente ou colateral, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei. A autorização também não é exigida quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança ou adolescente, se na mesma Unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. Segundo Ana Luíza Müller, no caso do DF, não é necessária a autorização para a pessoa menor de 16 anos se deslocar entre as cidades do entorno e o Distrito Federal.

As crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão viajar para outras Unidades da Federação em companhia de pessoa maior, mesmo sem relação de parentesco, desde que com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A autorização terá validade de 90 dias e poderá ser lavrada por documento público ou particular por escrito, neste caso com firma reconhecida em cartório. Esse documento particular deverá conter a qualificação completa da criança e de quem autoriza a viagem, o destino, especificação dos trechos (somente ida ou ida e volta ao DF), o nome e endereço do acompanhante, bem como o endereço de permanência no local do destino.

Vale destacar que o adolescente maior de 16 anos não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento oficial de identificação com foto, observado o que dispõe Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.

Viagem internacional de crianças e adolescentes menores de 18 anos

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar.  A VIJ-DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Informações, Infância e Juventude, Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar (veja aqui modelo de autorização). Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

Locais de atendimento

Viagem nacional

  • Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
    Endereço: SGAN 916, Módulo F
    Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
  • Aeroporto Internacional de Brasília - situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
    Telefone: 3103-7397 
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
  • Rodoviária Interestadual de Brasília
    Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
    Telefone: 3103-3203
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
  • Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

 Viagem internacional

  • Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
    Endereço: SGAN 916, Módulo F
    Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
  • Aeroporto Internacional de Brasília - situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
    Telefone: 3103-7397 
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas