Conheça os agentes de proteção da infância e da juventude

por Daphne Arvellos/SECOM/VIJ-DF — publicado 2019-05-20T09:00:00-03:00

Agentes de proteção da infância e da juventude

No dia 20 de maio, comemora-se o Dia do Agente de Proteção da Infância e da Juventude. É provável que você já tenha se deparado com algum ou ouvido falar deles. Mas quem são? O que fazem? De modo geral, esses agentes auxiliam o trabalho da Justiça Infantojuvenil na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes atuando em ações de fiscalização, prevenção e orientação.

Em locais ou estabelecimentos onde haja ingresso ou permanência de crianças e adolescentes, como estádios, bares, boates, cinemas e teatros, eles realizam trabalhos de fiscalização para evitar e coibir situações que possam prejudicar ou colocar em risco a vida de meninos e meninas. Também nesses locais, realizam ações de orientação e prevenção com o objetivo de divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proteger o público infantojuvenil de situações de ameaça e violação de seus direitos. Hoje no DF, existem 250 agentes credenciados.

Saiba mais sobre os agentes de proteção da infância e da juventude

1. Proteção em primeiro lugar – Como o próprio nome já diz, eles são agentes de proteção e não de repressão. Os trabalhos desenvolvidos são educacionais e preventivos.  

2. Eles cumprem um dever que é de todos – A Constituição Federal prevê prioridade absoluta para a criança e o adolescente. É dever do Estado, da sociedade e das famílias assegurar seus direitos. É nessa responsabilidade coletiva que entram os agentes de proteção, com a tarefa de resguardar os direitos da criança e do adolescente, garantindo sua proteção integral.

3. São voluntários – Os agentes são pessoas que se voluntariaram a cumprir essa atribuição, dada sua relevância social. O trabalho é desempenhado nos termos da Lei 9.608/98, segundo a qual serviço voluntário é atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

4. São parceiros da Justiça – O quadro de voluntários qualificados objetiva dar mais eficiência e celeridade ao trabalho já desenvolvido pela Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF), cuja missão é garantir os direitos da criança e do adolescente no âmbito do Distrito Federal por meio da prestação jurisdicional. Os agentes são vinculados à Seção de Apuração e Proteção da Vara (SEAPRO).

5. São selecionados – Por ter uma função de relevância social, o agente de proteção deve estar sempre preparado para agir corretamente e consciente de suas responsabilidades. Para se tornar um agente de proteção, é preciso participar de processo seletivo – composto de seleção curricular e entrevista –, curso de formação e estágio prático. Após a aprovação, o agente é credenciado pelo juiz da VIJ. É preciso ser brasileiro, maior de 21 anos e possuir bons antecedentes.