Adoção de bebês não depende de inovações tecnológicas

por T310250 — publicado 2020-04-29T18:52:00-03:00

Pais com seu bebê recém-nascido.jpegA celeridade na adoção de recém-nascidos não depende das inovações trazidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) nem das novas funcionalidades do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A afirmativa é do supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), Walter Gomes.

A preferência das famílias brasileiras ao buscar uma adoção ainda é por bebê saudável e sem irmãos. “Esse perfil é o mais procurado por 95% dos habilitados no SNA. Por ser o perfil mais concorrido, a consequência natural é a possibilidade de um período maior de espera até que o sonho adotivo seja concretizado”, afirma Gomes em seu mais recente artigo: Adoção de recém-nascidos e o adiamento de sonhos. 

O supervisor da VIJ-DF ressalta que foge à competência do Poder Judiciário garantir a concretização de adoções envolvendo crianças com perfis mais restritos, especialmente bebês, em grande quantidade e em curto prazo. Em seu artigo, Gomes traz quatro razões que baseiam essa afirmação: a adoção é medida excepcional, segundo a lei; a entrega voluntária de recém-nascidos tem diminuído; a reintegração familiar de crianças tem aumentado; e adoções diretas continuam ocorrendo em diversas comarcas do País.

“Talvez seja extremamente difícil para algumas pessoas a compreensão e a aceitação dessa realidade. Com base nesse panorama, pode-se concluir que os candidatos a pais por adoção, antes de terem um direito, possuem a expectativa de poder adotar”, diz Gomes. Para ele, essa é uma verdade que resulta no adiamento de sonhos adotivos para quem almeja de forma legítima adotar um bebê. 

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