Vara Regional de Atos Infracionais realiza audiência por videoconferência

por T309690 — publicado 2020-04-29T19:05:00-03:00

Videoconferência.pngEm tempos de isolamento social para enfrentamento da pandemia da Covid-19, as serventias judiciais vêm usando a seu favor a tecnologia para cumprir atos processuais que necessitam da interação entre magistrados e demais atores do sistema de justiça. É o caso da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VRAIIJ, que, de modo pioneiro, realizou nesta terça-feira, dia 28/4, audiências de apresentação de três adolescentes privados provisoriamente de liberdade por videoconferência. A medida se mostrou eficaz, econômica, ágil e garantiu os direitos infantojuvenis. 

É na audiência de apresentação que o juiz ouve o adolescente, juntamente com seus responsáveis legais, sobre o ato infracional a ele atribuído. Nessa fase, o magistrado pode decidir pela liberação do jovem, conceder a remissão judicial após ouvir o promotor de Justiça ou manter a internação provisória, designando audiência de continuação.

Para realizar esse procedimento a distância, o diretor da VRAIIJ, Rafael Costa Lima, conta que a Vara se beneficiou da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais colocada à disposição dos tribunais e magistrados brasileiros pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A facilidade é resultante de um acordo de cooperação técnica celebrado entre o CNJ e a Cisco Brasil Ltda, sem qualquer custo ou compromisso financeiro para os órgãos de Justiça. Rafael diz que foi preciso se cadastrar por meio do Portal do CNJ e obter a autorização para uso do aplicativo Cisco WebEx Meeting. 

Ato processual garante eficácia e respeito aos direitos

A organização da audiência de apresentação, embora simples, requer boa vontade das pessoas envolvidas porque muda o paradigma de estarem todos presentes em mesmo espaço físico, além de necessitar de computador ou celular com câmera e acesso à internet. Um servidor da Vara fica responsável por agendar e acompanhar a audiência no espaço virtual do aplicativo Cisco e envia um link do convite com data, horário e permissão de acesso, via WhatsApp ou e-mail, à equipe da unidade de internação, para viabilizar a participação do adolescente, e a todos que integram o ato. 

Reúnem-se na sala virtual juiz, promotor de Justiça, responsável legal pelo jovem, secretário de audiência da Vara e defensor público ou advogado particular, que mantém contato telefônico com o adolescente para prestar orientação jurídica e assim garantir o Princípio da Ampla Defesa. A condução do momento é realizada normalmente pelo magistrado, obedecendo a todos os ritos legais do ato processual. A audiência é gravada e enviada para o Processo Judicial Eletrônico - PJe. 

Segundo o diretor Rafael, a realização das audiências por videoconferência, neste momento excepcional, permite que os processos dos adolescentes internados provisoriamente não permaneçam parados até que as audiências possam voltar a serem realizadas nos fóruns. Com isso, procura-se atender o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na avaliação do servidor, a ferramenta se mostra segura, ágil e econômica, despendendo menor custo com combustível, veículos e pessoal para os deslocamentos. “Nesse período de isolamento social, estudamos como fazer essas audiências via videoconferência de forma excepcional, para evitar o excesso de prazo. Com essa solução tecnológica, estamos tranquilos em relação à segurança e ao sigilo dos processos”, diz Rafael, que contou com a colaboração dos secretários de audiência Renato Nóbrega e Paula Buriti para implementação da novidade.

O juiz titular da VRAIIJ, Márcio da Silva Alexandre, discorre sobre as vantagens dessa inovação: "Apesar de sua utilização em caráter excepcional e, em princípio, transitório, o procedimento pode ser revolucionário para todo o sistema de justiça, na medida em que inova em relação à necessidade de todos estarem presentes em um mesmo espaço físico, sem descuidar da segurança jurídica que o ato requer. Além disso, a videoconferência tem potencial para gerar enorme economia de recursos públicos". Em breve, o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD também deve aderir à novidade para realização de atos processuais. 

Experiência com videoconferência

A VRAIIJ acumula experiência em audiência na modalidade a distância. Desde meados de outubro de 2018, a Vara realiza por esse sistema a intimação de adolescente condenado a cumprir medida socioeducativa de internação e de semiliberdade. Em uma sala apropriada e dotada de computador, o adolescente internado provisoriamente ouve a leitura da sentença e se manifesta quanto ao seu interesse ou não em recorrer da decisão. A intimação é gravada e enviada ao PJe. Esse procedimento permite que o Estado economize recursos públicos, na medida em que a intimação prescinde da figura do oficial de justiça ou do encaminhamento do adolescente até o Juízo para ser intimado. O procedimento, inclusive, pode ser realizado até em intimações dentro sistema carcerário.

 Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude

A Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF, cujo titular é o juiz Márcio da Silva Alexandre, funciona no Fórum de Samambaia e tem competência restrita a atos infracionais. A sua área de jurisdição abrange as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras, Brazlândia e Vicente Pires. 

A Vara foi criada em 10 de setembro de 2008 pelo Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Resolução nº 006.