VIJ-DF recomenda atenção às autorizações de viagem para crianças e adolescentes
Apesar das restrições da pandemia de Covid-19, aos poucos as pessoas voltam a viajar para destinos liberados a turistas ou mesmo para visitar parentes e amigos que residem em outras localidades. Com a proximidade das festas de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) recomenda atenção às autorizações necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar, a fim de evitar transtornos de última hora.
No caso de viagem nacional, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
Como providenciar a autorização
A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, alerta que, devido à pandemia de coronavírus, os postos de atendimento avançado da VIJ-DF no Aeroporto Internacional e na Rodoviária Interestadual de Brasília estão fechados por tempo indeterminado.
“Somente casos urgentes e excepcionais de autorização de viagem estão sendo atendidos na sede da Vara (916 norte), com agendamento prévio por meio do telefone 3103-3250, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, exceto nos feriados”, esclarece a supervisora.
Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária, seguindo as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:
- VIAGEM NACIONAL (Resolução CNJ 295/2019)
Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.
- VIAGEM INTERNACIONAL (Resolução CNJ 131/2011)
Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.
Prazos de validade
Variam de acordo com a forma de emissão do documento:
- Autorização expressa em passaporte: a validade é a do passaporte.
- Autorização reconhecida em cartório: a validade é determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida até dois anos.
- Autorização emitida pela VIJ-DF: a validade é de 90 dias.
Saiba mais
Ouça o episódio do podcast Prioridade Absoluta que tratou do assunto e foi ao ar no último dia 29/10. O podcast é produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF – SECOM, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJDFT – ACS, e traz quinzenalmente diferentes temas do universo da criança e do adolescente abordados por profissionais da Justiça da Infância e da Juventude do DF.