VIJ-DF recomenda atenção às autorizações de viagem para crianças e adolescentes

por Noriete Celi/SECOM/VIJ-DF — publicado 2020-12-02T18:41:00-03:00

QUADRADO AUTORIZAÇÃO2.jpgApesar das restrições da pandemia de Covid-19, aos poucos as pessoas voltam a viajar para destinos liberados a turistas ou mesmo para visitar parentes e amigos que residem em outras localidades. Com a proximidade das festas de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) recomenda atenção às autorizações necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar, a fim de evitar transtornos de última hora.

No caso de viagem nacional, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Como providenciar a autorização

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, alerta que, devido à pandemia de coronavírus, os postos de atendimento avançado da VIJ-DF no Aeroporto Internacional e na Rodoviária Interestadual de Brasília estão fechados por tempo indeterminado.

“Somente casos urgentes e excepcionais de autorização de viagem estão sendo atendidos na sede da Vara (916 norte), com agendamento prévio por meio do telefone 3103-3250, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, exceto nos feriados”, esclarece a supervisora.

Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária, seguindo as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:

Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.

Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.

Prazos de validade

Variam de acordo com a forma de emissão do documento:

  • Autorização expressa em passaporte: a validade é a do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: a validade é determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida até dois anos.
  • Autorização emitida pela VIJ-DF: a validade é de 90 dias.

Saiba mais

Ouça o episódio do podcast Prioridade Absoluta que tratou do assunto e foi ao ar no último dia 29/10. O podcast é produzido pela Seção de Comunicação Institucional da VIJ-DF – SECOM, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do TJDFT – ACS, e traz quinzenalmente diferentes temas do universo da criança e do adolescente abordados por profissionais da Justiça da Infância e da Juventude do DF.