VIJ-DF esclarece regras para proteger o público infantojuvenil no Carnaval

por T309690 — publicado 2020-02-10T17:35:09-03:00

Banner Carnaval 2020.jpegCom as festividades carnavalescas se aproximando, é preciso zelar pela segurança das crianças e adolescentes. Conheça as regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) sobre a participação do público infantojuvenil no Carnaval e os deveres dos produtores e organizadores de eventos.

MATINÊS E BAILES

  • É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês com término até as 20 horas do mesmo dia.
  • É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
  • Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

DESFILES EM BLOCOS CARNAVALESCOS

  • É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
  • Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados de pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.

TRIOS ELÉTRICOS E SIMILARES

  • Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais.
  • A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA

  • Bailes carnavalescos infantis: é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco.
  • Bailes após as 20 horas: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

SEGURANÇA E IDENTIFICAÇÃO

A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, orienta sobre os cuidados que pais e responsáveis devem observar para manter a segurança e o bem-estar de meninos e meninas na folia. “Em relação às crianças, é recomendável oferecer água a elas, identificá-las com pulseiras, carteirinhas ou outros meios, evitar multidões e, ainda, estabelecer pontos de encontro no caso de separação da família. Quanto aos adolescentes, é sensato controlar o horário de retorno para casa e orientá-los acerca dos malefícios e da proibição do consumo de álcool e drogas”, alerta.

ATUAÇÃO DOS AGENTES DE PROTEÇÃO DA VIJ

Além dessas regras estabelecidas pela VIJ, a proteção integral dos jovens e crianças nas festas de Carnaval conta com a atuação dos agentes de proteção da Vara, que estarão presentes nos eventos carnavalescos para fiscalizar a entrada e permanência do público infantojuvenil. Além disso, eles irão prevenir e orientar os vendedores ambulantes quanto à proibição de vender ou fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente.

De acordo com Ana Luíza Müller, o papel da VIJ é agir de maneira preventiva. “Nosso trabalho é voltado para combater o consumo de bebidas alcoólicas pela população infantojuvenil e os atos de violência contra crianças e adolescentes, buscando a proteção integral dos jovens nas inúmeras comemorações de Carnaval”, compartilha a supervisora.

Ana Luíza esclarece ainda que o olhar cuidadoso de todos voltado ao público infantojuvenil contribui para que os festejos de Carnaval transcorram sem maiores incidentes. “Dessa forma, o benefício não é apenas dos jovens, mas de toda a população local”, garante.