Decisão da VEMSE garante funcionamento de unidade socioeducativa no Núcleo Bandeirante

por T309690 — publicado 2020-09-25T16:45:49-03:00

Uma decisão proferida, em 23/9, pela juíza substituta da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal (VEMSE-DF), Luana Lopes Silva, garante o funcionamento da Unidade Socioeducativa de Semiliberdade no Núcleo Bandeirante. A unidade, que vai acolher vinte adolescentes, estava prevista para iniciar as atividades em 13/8 em imóvel alugado pelo Distrito Federal, mas, por pressões exercidas pela comunidade local, a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do DF (SUBSIS-GDF), responsável pela mudança e instalação da entidade, recuou.

A ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em desfavor do Distrito Federal, a fim de que o ente distrital mantivesse em plena atividade a unidade recém-criada, prevista para receber vinte jovens sentenciados com medida socioeducativa de semiliberdade. Eles se encontravam alojados de forma inapropriada em prédio situado no interior da Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE).

Servidores da SUBSIS chegaram a realizar mudança e adequação do espaço, contudo, um dia antes do efetivo funcionamento, em reunião ocorrida com pessoas da vizinhança, receberam diversas reclamações e a pasta decidiu adiar a instalação. Segundo a defesa do GDF, havia planejamento prevendo encontros presenciais com a rede local, associação de moradores e grupos religiosos com a finalidade de apresentar o corpo de servidores e explanação do objetivo da medida socioeducativa. No entanto, com o cenário da pandemia de Covid-19, as medidas foram proteladas, mas permaneceu a necessidade de realocação dos adolescentes.

Os moradores alegaram não terem sido consultados ou alertados pela Subsecretária sobre a instalação da unidade, segundo informa o MPDFT. Entretanto, no tocante à segurança local, o órgão ministerial sustenta que o Distrito Federal possui cinco unidades de semiliberdade em áreas residenciais, como Guará, Taguatinga e Gama, e não há evidências que após o regular funcionamento delas tenha aumentado a criminalidade em suas imediações.

A liminar mantém o desempenho das atividades da unidade socioeducativa no endereço do imóvel alugado pelo GDF. Em sua decisão, a juíza assevera que, embora seja oportuno ouvir a vizinhança sobre a instalação da unidade socioeducativa, não se mostra essencial, sobretudo em razão do atual momento de pandemia global. “Não se apresenta razoável e nem desejável o não funcionamento da unidade socioeducativa em prejuízo de adolescentes socioeducandos, após existir contrato de locação firmado e mudança realizada, por questões meramente politicas e pressão da comunidade vizinha”, fundamenta a magistrada. E complementa que atender a essas reivindicações é “negar a própria razão de ser do sistema socioeducativo”.