Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Terceira Roda de Conversa on-line sobre acolhimento familiar acontece nesta quinta, 18/8

Inscrições abertas para participação pelo Teams

por Liliana Faraco/SECOM-VIJ-DF — publicado 12/08/2022

Com apoio da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJDFT (CIJ-DF), a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal (PJIJ) realiza, nesta quinta-feira (18/8), das 14 às 16h, a terceira roda de conversa sobre acolhimento temporário familiar de crianças em situação de vulnerabilidade social. O encontro será por meio da plataforma Microsoft Teams. Para se inscrever, clique no link: https://atalho.tjdft.jus.br/6a2BuT

A iniciativa faz parte do Projeto Ninho, da PJIJ, e integra profissionais que lidam com acolhimento familiar de crianças, interessados no Família Acolhedora ou pessoas que já participam do programa e residem nas cidades dos encontros, com a finalidade de dar visibilidade a essa medida, prestar esclarecimentos, trocar experiências e tirar dúvidas. Nesta edição, pode participar da Roda a rede de pessoas e profissionais vinculados às cidades de Paranoá, Itapoã, Sobradinho, Fercal e São Sebastião. Só é possível participar da Roda redes dessas regiões e apenas em uma das edições. 

Os encontros on-line contam com dois facilitadores da PJIJ para conduzir a conversa, além de representantes da VIJ-DF, da Defensoria Pública, da ONG Aconchego e da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.

A primeira Roda de Conversa em 20 de junho, com participantes das regiões de Brasília, Guará, Núcleo Bandeirante, Varjão e Lago Norte. A segunda foi destinada às cidades de Planaltina, Candangolândia, Estrutural e Riacho Fundo.

Durante a Roda de Conversa, é apresentado o programa Família Acolhedora, seu histórico, êxitos, desafios e informações sobre o procedimento judicial para acolher em casa crianças em situação de vulnerabilidade social. É tratada a questão sobre o momento da separação entre a criança e a família que a acolheu temporariamente. Os facilitadores esclarecem que passado o período, a criança deve retornar ao lar ou ser cadastrada para adoção. A família acolhedora não tem opção de adotar a criança. 

CRONOGRAMA DAS RODAS DE CONVERSA

Estão programadas outras três rodas de conversa, das 14h às 16h:

  • Roda 4 (29 de setembro de 2022): Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Taguatinga, Arniqueiras, Vicente Pires e Sol Nascente.
  • Roda 5 (27 de outubro de 2022): Gama, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria.

FAMÍLIA ACOLHEDORA

A medida de acolhimento familiar está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em diretrizes internacionais de reintegração familiar de crianças e adolescentes. No Distrito Federal, é objeto da Lei Distrital nº 6.794, de 25 de janeiro de 2021, que instituiu a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial. Diferente da adoção, a medida tem caráter provisório e excepcional e visa à reintegração familiar ou, em último caso, à colocação da criança em uma família substituta.   

O programa Família Acolhedora é o serviço criado para as famílias que acolhem em seus lares crianças de 0 a 6 anos impossibilitadas de receber cuidado e proteção da família de origem por um tempo. No Distrito Federal, o serviço é executado pelo grupo Aconchego, uma entidade civil sem fins lucrativos que assinou termo de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social para realizar e acompanhar o acolhimento familiar. Para saber mais, a PJIJ, apoiadora do programa, elaborou uma cartilha. Clique no link para conhecer o material: https://atalho.tjdft.jus.br/UYx9C8.

Os critérios para ser uma Família Acolhedora são residir no Distrito Federal, ser maior de 18 anos, não ter como projeto a adoção, ter disponibilidade afetiva e emocional, não ter antecedentes criminais e ter habilidade para ser cuidador. Todas as configurações familiares são aceitas.