Prêmio Prioridade Absoluta está com inscrições abertas

por SECOM/1ª VIJ-DF — publicado 2023-08-30T18:44:00-03:00

Prioridade Absoluta

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Prioridade Absoluta, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes voltados à promoção, à valorização e ao respeito dos direitos de crianças e adolescentes. Serão premiadas as práticas relacionadas às medidas protetivas (eixo temático I) e socioeducativas (eixo temático II), cada qual subdividida em oito categorias. As iniciativas que desejarem se candidatar ao prêmio deverão ser cadastradas por meio do formulário disponível no link https://formularios.cnj.jus.br/prioridadeabsoluta2023 até o dia 22 de setembro.

Será premiada uma prática de cada categoria dos eixos I e II, totalizando-se 16 premiações. O resultado com a classificação das práticas será divulgado no Portal do CNJ. A edição 2022 do Prêmio Prioridade Absoluta condecorou iniciativas que combatem o trabalho infantil, levam adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas a produzir cultura, buscam naturalizar a adoção e promovem círculos de diálogos para jovens em conflito com a lei e seus familiares.

Saiba mais sobre o prêmio: https://atalho.tjdft.jus.br/xc6GGk

CATEGORIAS DO PRÊMIO PRIORIDADE ABSOLUTA

I – Tribunal: categoria designada para práticas desenvolvidas por tribunais em âmbito estadual.
II – Magistratura/Serventuário do Judiciário: categoria designada para práticas realizadas por magistrados(as) e/ou servidores(as) do Judiciário, individuais ou coletivas.
III – Demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça: categoria designada para os demais órgãos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia, em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal.
IV – Poder Executivo: categoria designada para órgãos governamentais das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo as instituições de segurança pública.
V – Poder Legislativo: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
VI – Sociedade civil organizada: categoria designada para organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.
VII – Empresa: categoria designada para organizações empresariais que desenvolvam atividades de responsabilidade social associadas à garantia dos direitos infantojuvenis.
VIII – Universidades: instituições de ensino superior, pesquisa e extensão, públicas ou privadas.

CONHEÇA OS VENCEDORES DE 2022