Vídeo da 1ª VIJ-DF esclarece sobre entrega legal de bebê para adoção

por Daphne Arvellos — publicado 2023-08-09T06:05:00-03:00

Vídeo: Entrega legal de bebê para adoçãoA 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) acaba de lançar vídeo com intuito de conscientizar todas as pessoas sobre a entrega legal de bebê para adoção. A produção da Seção de Comunicação Institucional da Justiça da Infância e da Juventude integra a campanha Entrega legal é ato de amor, entrega ilegal é crime, lançada em julho.  

O objetivo do vídeo é apresentar de forma clara a previsão legal da entrega em adoção e reforçar as garantias associadas para proteção da gestante e da criança. A produção destaca os benefícios do ato para a mulher e o bebê, esclarece sobre o direito ao sigilo, além da necessidade de um acolhimento sem julgamentos ou constrangimentos da mulher que opta pela entrega de filho de forma legal. 

O vídeo ficará disponível nos canais de comunicação do TJDFT e será enviado a atores do sistema de garantia de direitos infantojuvenis e a profissionais que lidem com mulheres que possam manifestar o desejo de entregar seu filho em adoção, com especial atenção aos profissionais da saúde. Tendo em vista a alta probabilidade de que essas mulheres passem por atendimento em alguma unidade de saúde, avalia-se ser imprescindível que os profissionais da rede saibam identificar e acompanhar essas situações por meio de escuta qualificada e sem julgamentos, bem como de orientações corretas. 

No ano passado, a 1ª VIJ-DF colaborou com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para produção do documento Recomendações Técnicas sobre Entrega Legal e Humanizada de Bebê, dirigido aos profissionais da saúde. O material oferece diretrizes técnicas, orienta o acompanhamento das gestantes ou parturientes no âmbito da Secretaria de Saúde do DF, assim como os encaminhamentos necessários aos demais órgãos do sistema de proteção. O documento também contou com apoio da Defensoria Pública e do Ministério Público do DF para sua elaboração. 

Para assistir ao vídeo, clique no link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/JEoh3W.

Para assistir ao vídeo com audiodescrição, clique no link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/vAnA75

Como aderir à entrega voluntária em adoção 

entrega-legal_materia-1As gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção têm o direito de receber assistência psicológica e devem obrigatoriamente ser encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. É o que garante o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a Lei 13.509/2017, a Lei da Adoção, foram consagrados os direitos ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Ainda sobre esse tema, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente. 

Parturientes que desejem entregar filho recém-nascido para adoção no DF deverão acionar o serviço social do hospital, que deverá comunicar imediatamente à 1ª VIJ-DF a situação da criança e o interesse da genitora. As gestantes, mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega também podem procurar diretamente a equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ-DF (SEFAM).   

Em caso de criança ainda em gestação, é importante que a gestante procure a 1ª VIJ antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da SEFAM. Cabe também à rede de saúde (postos, hospitais e maternidades) comunicar imediatamente a 1ª VIJ quando verificar que não há condições de a genitora prestar cuidados ao recém-nascido.  

Contato

ENTREGA LEGAL PARA ADOÇÃO

1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 
Seção de Colocação em Família Substituta

E-mail: sefam.vij@tjdft.jus.br

WhatsApp:  (61) 99272-7849 (apenas mensagens)