Carnaval: 1ª VIJ-DF lembra as regras para eventos e viagens com crianças
Aproveitando a proximidade do Carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF) lembra algumas regras a serem observadas nas festividades bem como nas viagens nacionais e internacionais com a participação de crianças e adolescentes. O objetivo é zelar pela segurança do público infantojuvenil durante esse período.
Participação em festas no Carnaval
A participação do público infantojuvenil e os deveres dos produtores e organizadores de eventos, bem como de pais e responsáveis, estão estabelecidos na Portaria 1/2017 da 1ª VIJ-DF.
Além das regras do documento, a proteção integral dos jovens nas festas de Carnaval conta com a atuação dos agentes de proteção da 1ª VIJ-DF, que estarão presentes nos eventos para fiscalizar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes. Confira as principais regras a seguir:
MATINÊS E BAILES
- É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês que terminem até as 20 horas do mesmo dia de início do evento.
- É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
- Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.
DESFILES EM BLOCOS CARNAVALESCOS
- É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
- Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados de pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.
TRIOS ELÉTRICOS E SIMILARES
- Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais.
- A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.
VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA
- Bailes carnavalescos infantis: é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco.
- Bailes após as 20 horas: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Saiba mais sobre as regras para realização de eventos com crianças e adolescentes em programa do podcast Prioridade Absoluta: https://atalho.tjdft.jus.br/7kgLSO.
Viagens com crianças e adolescentes
Viagens com crianças e adolescentes são submetidas a regras específicas visando à sua proteção integral. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento para a necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.
VIAGEM NACIONAL
- A autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
- No caso de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros no Brasil, a criança ou o adolescente que não estiver acompanhado dos genitores precisa portar uma autorização de hospedagem, que é um documento particular com firma reconhecida em cartório.
VIAGEM INTERNACIONAL
- É preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
COMO PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO
A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis. No Distrito Federal, existem três maneiras de obtê-la:
- Registrar a autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente.
- Providenciar a autorização nos cartórios extrajudiciais, seguindo o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Dirigir-se a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF:
Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude - SGAN 916, Asa Norte - das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Aeroporto Internacional de Brasília - Mezanino - das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.
Posto da Rodoviária Interestadual de Brasília - das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.
Saiba mais sobre as regras para viagens com crianças e adolescentes em programa do podcast Prioridade Absoluta: https://atalho.tjdft.jus.br/wd0skp.
Links úteis:
Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019)
Formulário de autorização de viagem internacional CNJ - (Resolução CNJ 131/2011)