Carnaval: 1ª VIJ-DF lembra as regras para eventos e viagens com crianças

por Daphne Arvellos — publicado 2023-02-15T18:39:07-03:00

Banner com fundo amarelo e desenhos de avião, bilhete de passagem, mala e chapéu, escrito na parte superior com letras coloridas Carnaval 2023. Foto de uma criança e de uma jovem com fantasias de Carnaval. Na parte inferior, a logo da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - TJDFT.Aproveitando a proximidade do Carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF) lembra algumas regras a serem observadas nas festividades bem como nas viagens nacionais e internacionais com a participação de crianças e adolescentes. O objetivo é zelar pela segurança do público infantojuvenil durante esse período. 

Participação em festas no Carnaval

A participação do público infantojuvenil e os deveres dos produtores e organizadores de eventos, bem como de pais e responsáveis, estão estabelecidos na Portaria 1/2017 da 1ª VIJ-DF.

Além das regras do documento, a proteção integral dos jovens nas festas de Carnaval conta com a atuação dos agentes de proteção da 1ª VIJ-DF, que estarão presentes nos eventos para fiscalizar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes. Confira as principais regras a seguir:

MATINÊS E BAILES

  • É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês que terminem até as 20 horas do mesmo dia de início do evento.
  • É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados de pais ou responsáveis legais em bailes de Carnaval que iniciem após as 20 horas.
  • Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

DESFILES EM BLOCOS CARNAVALESCOS

  • É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação.
  • Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados de pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.

TRIOS ELÉTRICOS E SIMILARES

  • Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais.
  • A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA

  • Bailes carnavalescos infantis: é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco.
  • Bailes após as 20 horas: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Saiba mais sobre as regras para realização de eventos com crianças e adolescentes em programa do podcast Prioridade Absoluta: https://atalho.tjdft.jus.br/7kgLSO.

Viagens com crianças e adolescentes

Viagens com crianças e adolescentes são submetidas a regras específicas visando à sua proteção integral. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento para a necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar. 

VIAGEM NACIONAL

  • A autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). 
  • No caso de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros no Brasil, a criança ou o adolescente que não estiver acompanhado dos genitores precisa portar uma autorização de hospedagem, que é um documento particular com firma reconhecida em cartório. 

VIAGEM INTERNACIONAL

  •  É preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

COMO PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO

A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis. No Distrito Federal, existem três maneiras de obtê-la:

  • Registrar a autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente.
  • Providenciar a autorização nos cartórios extrajudiciais, seguindo o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Dirigir-se a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF:

         Seção de Apuração e Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude - SGAN 916, Asa Norte - das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

         Aeroporto Internacional de Brasília - Mezanino - das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados.

          Posto da Rodoviária Interestadual de Brasília - das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.

Saiba mais sobre as regras para viagens com crianças e adolescentes em programa do podcast Prioridade Absoluta: https://atalho.tjdft.jus.br/wd0skp.

Links úteis:

Página Infância e Juventude

Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019)

Formulário de autorização de viagem internacional CNJ - (Resolução CNJ 131/2011)