Seja uma família acolhedora e faça a diferença na vida de uma criança ou adolescente
Você sabia que pode acolher uma criança ou adolescente em sua casa de forma temporária? Quando a família não é capaz de proteger, cuidar e garantir o necessário para o desenvolvimento saudável de um filho ou filha, a Justiça da Infância e da Juventude pode incluir essa criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar, como medida protetiva para cessar a violação ou ameaça de seus direitos.
O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada apenas quando se esgotam as possibilidades de manutenção do menino ou menina em sua família de origem. Além de excepcional, essa medida é provisória, ou seja, a criança só fica no acolhimento até poder retornar à sua família biológica ou ser encaminhada a uma família substituta por meio da adoção.
Família Acolhedora é o nome do serviço criado para as famílias que acolhem temporariamente em suas próprias casas crianças ou adolescentes impossibilitados de receber cuidado e proteção da família de origem. No Distrito Federal, esse serviço é executado pelo Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária –, uma entidade civil, sem fins lucrativos, por meio da parceria firmada com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Recentemente, o convênio do Aconchego com a Sedes ampliou a quantidade de vagas para o acolhimento familiar no DF, passando de 20 para 65 o número de meninos e meninas de 0 a 18 anos incompletos que podem ser acolhidos pelo programa. Contudo, só há cerca de 40 famílias habilitadas no momento para acolher temporariamente crianças ou adolescentes. Para viabilizar a ampliação do programa, o Aconchego está em busca de novas famílias dispostas a ser acolhedoras.
CRITÉRIOS PARA SER FAMÍLIA ACOLHEDORA
- Residir no Distrito Federal.
- Ser maior de 18 anos.
- Não ter a intenção de adotar e nem estar no cadastro de adoção.
- Ter disponibilidade afetiva e emocional.
- Ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente.
- Não ter antecedentes criminais.
- Ter a concordância de todos os membros da família que compartilham do mesmo lar.
O programa de acolhimento familiar aceita todas as configurações familiares. Além de atender aos critérios obrigatórios para se tornar família acolhedora, a pessoa interessada passa por entrevista, visita domiciliar, avaliações e capacitação de seis encontros, sendo uma parte presencial e outra virtual. O curso aborda conteúdos teóricos e reflexivos, que vão desde o fundamento legal do serviço até questões subjetivas que envolvem o acolhimento familiar.
As famílias do Distrito Federal cadastradas para prestar esse serviço são capacitadas pelo Aconchego e recebem supervisão e apoio psicossocial contínuo da equipe técnica da entidade, além de auxílio financeiro da Sedes, cujo valor está em torno de 450 reais por mês. Elas recebem temporariamente em seus lares crianças ou adolescentes encaminhados por decisão judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF).
PASSOS PARA SE TORNAR FAMÍLIA ACOLHEDORA
- Inscrever-se no serviço, enviando nome completo e número de telefone para o e-mail familiaacolhedora.aconchego@gmail.com.
- Participar de uma entrevista com profissionais da assistência social e da psicologia, que explicam o serviço com mais detalhes e verificam os requisitos do candidato.
- Participar de uma capacitação de seis semanas (on-line e presencial).
- Receber uma visita domiciliar.
- Ter a habilitação deferida pelo Aconchego.
INSCRIÇÃO E DÚVIDAS
Para se inscrever ou tirar dúvidas sobre o programa, entre em contato com o Aconchego.
E-mail: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com
Telefones: (61) 3963-5049 / (61) 99166-2649
Instagram: @aconchegodf
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