TJDFT é proativo no combate à violência sexual de crianças e adolescentes
A data de 18 de maio é lembrada como o Dia Nacional de Enfrentamento do Abuso e da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Obter conhecimento e propagar informação de qualidade permanecem sendo poderosos aliados para prevenir e repreender esse problema, de modo a romper com o silêncio e não deixar a violência prosperar. Qualquer pessoa que presenciar ou suspeitar de uma ação ou omissão que constitua violação de direitos contra criança ou adolescente tem o dever de acionar um dos canais de denúncia.
Dados da violência
As ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes aparecem em primeiro lugar em relação aos demais tipos: física e psicológica. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de registros de estupro de vulnerável subiu de 43.427 para 45.994, de 2020 para 2021. Desse total, 35.735 vítimas foram meninas com até 13 anos de idade.
Muitas situações envolvendo violência física, sexual, psicológica e negligência infantojuvenis permanecem subnotificadas, e imagina-se que a ocorrência dessas violações do direito de proteção integral seja bem mais frequente do que os casos notificados. Um dos motivos da subnotificação é o silêncio, consentido ou receoso, o que torna a violência tão difícil de ser erradicada. Por isso, o acesso à informação é tão relevante para que a ação de denunciar seja impulsionada.
Informação para crianças e rede protetiva
Disseminar informação educativa e elucidativa sobre a violência tem o intuito de conscientizar e mobilizar a sociedade em geral, a rede de proteção e os familiares. Conhecer e dialogar sobre o problema é uma forma de proteção que pode acarretar aumento do número de denúncias e a consequente responsabilização dos agressores.
Informações educativas, com linguagem apropriada, devem ser direcionadas a crianças e adolescentes, para que compreendam que certas condutas não devem ser toleradas. Pensando nisso, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) disponibiliza a cartilha em vídeo Um Presente Especial, voltada à faixa etária de 4 a 11 anos, para que a criança entenda a diferença entre toques bons (relacionados aos cuidados adequados) e toques ruins (relacionados à violência) e diga não à violência, legitimando seu direito de solicitar ajuda quando precisar.
É preciso romper o tabu e levar a pauta da violência sexual aos diversos contextos de meninos e meninas. A escola, por exemplo, deve ser um espaço seguro e protetivo para a prevenção e a identificação dos sinais da violência contra crianças e adolescentes. É no ambiente escolar que a criança se sociabiliza e amplia a sua visão do mundo. Ao se sentir segura com seus educadores, ela pode vir a revelar possíveis situações de violência.
Por outro lado, os profissionais da educação devem estar preparados e alertas às mudanças comportamentais e aos sinais indicadores de que o aluno esteja passando por algum tipo de violência. Por exemplo, se a criança diminui o rendimento escolar de forma repentina, deixa de brincar com os amigos e se torna mais introspectiva. Se pequena, pode voltar a usar fraldas ou demonstrar medo quando se aproxima de algum parente ou conhecido.
É necessário realizar uma escuta protetiva e demonstrar cuidado na condução dessas situações. Vale ressaltar que, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 56) e do Regimento Escolar da Rede Pública do DF (art. 8º), a direção da escola deve encaminhar notificação, imediatamente, ao Conselho Tutelar, podendo notificar ainda o Ministério Público.
Atento a essa demanda, desde 2019, o Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT (NJM), em parceria com a Subsecretaria de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE-SEEDF), disponibiliza o curso Maria da Penha vai à Escola: abordagem técnica em situações de violência sexual. A capacitação, ofertada semestralmente, integra as atividades do Programa Maria da Penha vai à Escola do TJDFT e se destina aos profissionais da SEEDF e da rede de proteção.
Escuta especializada e depoimento especial
Entre os conteúdos do curso destacam-se as orientações técnicas para a realização da escuta especializada de crianças e adolescentes, que tem o objetivo de ouvi-los de forma acolhedora, para a sua proteção e cuidado. Essa modalidade pode ser feita, mediante a capacitação específica, pela rede de educação, conselhos tutelares, serviços de assistência social e rede de saúde. Como material de apoio ao curso, o NJM preparou um infográfico, disponível em https://atalho.tjdft.jus.br/WHdtXR.
Diferentemente da escuta especializada, o depoimento especial, segundo a Lei 13.431/2017, é de caráter investigativo e realizado exclusivamente nas delegacias e nos tribunais de justiça. A técnica é utilizada pelo TJDFT para escutar crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a fim de chegar a informações que fundamentem uma decisão sobre quem são as pessoas responsáveis pela violação de direitos e se os atos constituem crimes, com resposta penal no caso de adultos, ou atos infracionais, com resposta socioeducativa no caso de adolescentes.
A Resolução n. 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante condições especiais para que a oitiva seja realizada em espaço apropriado e colhida de forma humanizada por profissionais especializados. Para orientar meninos e meninas previamente sobre o que irão encontrar quando participarem da entrevista de depoimento especial, a 1ª VIJ-DF elaborou um vídeo em formato de desenho animado, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=hmLkPBWFspU.
“O depoimento especial é um ato multidisciplinar, pois as crianças são ouvidas por um profissional com formação em psicologia, serviço social ou pedagogia e que utiliza um protocolo de escuta, baseado em evidências e criado para que as crianças se sintam acolhidas, ao mesmo tempo que se procura entender melhor a situação pela qual a criança foi chamada à Justiça”, explica Reginaldo Torres, psicólogo da 1ª VIJ-DF, referindo-se ao Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), cuja adaptação e validação contou com sua consultoria científica.
Em 2022, foram realizadas 1.689 entrevistas de depoimento especial nas varas do TJDFT (varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, varas criminais e varas da infância e da juventude), uma média de 7 a 8 depoimentos especiais por dia. “Isso indica o esforço do TJDFT em proporcionar uma escuta atenta e protetiva a cada criança e adolescente que precisa falar, possivelmente, de experiências muito difíceis”, avalia o psicólogo da 1ª VIJ-DF.
Essa luta é de todos
Essas iniciativas demonstram a postura proativa do TJDFT no combate à violência sexual de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o Poder Judiciário participa e promove ações afirmativas dos direitos infantojuvenis, participa do grupo gestor sobre a escuta e atendimento de crianças vítimas de violência, produz conteúdos educativos e de rigor técnico sobre a temática, visando alcançar a esfera preventiva e bem desempenhar seu papel na responsabilização criminal dos agressores e na proteção à criança ou ao adolescente em risco social.
Ao longo dos anos, o Tribunal aderiu às companhas de enfrentamento, protocolos e levou a campo profissionais de elevado saber para ministrarem curso, palestra e webinar acerca da temática. Foram produzidos e divulgados podcasts, matérias, folders, infográficos, cartilhas, vídeos e até um livro, para serem direcionados aos parceiros institucionais, a famílias e, de modo particular, a crianças e adolescentes. Os conteúdos podem ser acessados pelo site do TJDFT, nas páginas da Infância e Juventude e do NJM (links ao final da matéria).
Somente com a atuação proativa, responsável e educativa de toda a sociedade e dos órgãos de proteção à infância e juventude será possível garantir que toda criança e adolescente tenha o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livre de qualquer abuso ou exploração sexual. Lembrar o dia 18 de maio é compreender que a luta é de todos!
Onde denunciar
Em caso de notificação ou denúncia de violência física, psicológica, sexual ou negligência contra crianças e adolescentes, procure um dos seguintes órgãos: Conselho Tutelar, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), ou ligue para Disque 125 ou Disque 100.
Conheça algumas iniciativas do TJDFT
- Cartilha Um Presente Especial em vídeo
Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=6meq_dNwyBk
Versão audiovisual da cartilha “Um Presente Especial”, voltada à faixa etária de 4 a 11 anos, para esclarecer e informar a criança sobre o seu direito à integridade física e emocional e legitimar o seu direito de dizer não à violência e pedir ajuda quando precisar.
- Vídeo Depoimento Especial
Vídeo institucional para orientar crianças e adolescentes quando forem chamados pelo Poder Judiciário para serem ouvidos por meio de depoimento especial, nos casos em que são vítimas ou testemunhas de violência.
Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=hmLkPBWFspU
- Podcast
Acesse: Violência sexual contra crianças e adolescentes – Reginaldo Torres
Acesse: Depoimento especial infantojuvenil – Polyana Marra
- Artigo
Acesse: 18 de maio: dia de reflexão e de ação – Viviane Amaral dos Santos
- Orientações para escuta especializada de crianças e adolescentes no contexto escolar
Infográfico elaborado como material de apoio para o curso “Maria da Penha vai à Escola”.
Acesse: https://atalho.tjdft.jus.br/WHdtXR
- Orientações para profissionais da educação – Enfrentamento do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
Com base na Lei 13.431/2017 e em legislações complementares, o material apresenta orientações e informações sobre ações, procedimentos e encaminhamentos adequados diante de suspeita de abuso e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Acesse: https://atalho.tjdft.jus.br/vtgqbB
- Livro Maria da Penha Vai à Escola: Abordagem técnica das situações de violência sexual
Contando com a cooperação de autores de notório saber, oriundos de várias disciplinas e de diversas instituições, a obra contém informações para profissionais da educação, orientações para escuta especializada de crianças e adolescentes no contexto escolar e contatos da rede de proteção e acolhimento.