1ª VIJ-DF convida para lançamento oficial de campanha sobre entrega legal para adoção
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) fará o lançamento oficial da Campanha Entrega Legal é Amor, Entrega Ilegal é Crime em evento no próximo dia 10 de outubro, das 14h às 15h30, no auditório do Fórum da Infância e Juventude. A ideia é aproveitar a semana em que se celebra o Dia da Criança, comemorado em 12 de outubro, para reforçar a iniciativa que tem como objetivo conscientizar as mulheres, os órgãos que lidam com gestantes e a sociedade como um todo do direito à entrega voluntária de bebê para adoção por meio da Justiça Infantojuvenil, sem constrangimento e com respeito ao sigilo.
A cerimônia de lançamento contará com a presença de autoridades e servidores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com espaço de fala sob diferentes perspectivas sobre o tema. Na ocasião, também será apresentado o vídeo oficial da campanha, produzido pela Seção de Comunicação Institucional da Justiça da Infância e da Juventude para mostrar de forma clara a previsão legal da entrega em adoção e reforçar as garantias associadas para proteção da gestante e da criança.
Para melhor esclarecer a população sobre a entrega legal em adoção, a campanha da 1ª VIJ-DF, que teve início em julho deste ano, inclui matérias, podcasts e uma série de posts especiais sobre o tema divulgados no site e nas redes sociais do TJDFT. Você pode ajudar nessa rede de conscientização divulgando os materiais produzidos para disseminar informação correta acerca do assunto.
Entrega legal para adoção
Toda gestante ou parturiente que, por qualquer razão, não queira permanecer com o bebê após o nascimento tem o direito de fazer a entrega voluntária para adoção por meio da Justiça da Infância e da Juventude. A entrega está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a Lei 13.509/2017, a “Lei da Adoção”, foi consagrado o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Ainda sobre esse tema, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança.
O procedimento para entrega voluntária de bebê à adoção no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi regulamentado pela Portaria Conjunta 115 de 15 de setembro 2023, consagrando elementos que já são realizados pela Justiça Infantojuvenil do DF. De acordo com a Portaria do TJDFT, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o nascituro ou o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª VIJ-DF, onde será formalizado o procedimento judicial e designado atendimento pela equipe interprofissional. A Vara realiza de forma pioneira, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes: um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infantojuvenil do DF visando à entrega legal de bebê para adoção.
O normativo do TJDFT ainda prevê que o desejo da entrega pode ser manifestado perante a própria 1ª VIJ ou qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Reforçando previsões anteriores, a Portaria consagra que o atendimento à gestante ou parturiente deve respeitar os princípios da confidencialidade e humanidade e proíbe qualquer forma de prejulgamento e constrangimento.
SERVIÇO
Cerimônia de Lançamento Oficial da Campanha Entrega Legal é Amor, Entrega Ilegal é Crime
Data/horário: 10 de outubro (terça-feira), das 14h às 15h30
Local: Auditório do Fórum da Infância e Juventude do DF - SGAN 916 - Asa Norte
Contato
ENTREGA LEGAL PARA ADOÇÃO
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Seção de Colocação em Família Substituta
E-mail: sefam.vij@tjdft.jus.br
WhatsApp: (61) 99272-7849 (apenas mensagens)