Juiz e servidores da 1ª VIJ participam de lançamento de cartilhas sobre entrega voluntária para adoção

O evento foi promovido pelo MPDFT para lançar cartilhas elaboradas pelo órgão e pela SES, com apoio da 1ª VIJ
por Liliana Faraco De Freitas - ACS — publicado 2023-10-30T14:36:00-03:00

Juiz está de terno cinza e camisa branca e sentado em um sofá junto com o servidor Reginaldo Torres, vestindo camisa branca. A promotora está em sofá preto ao lado e veste roupa estampada.

O juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF), Redivaldo Dias Barbosa, e servidores da Vara participaram, na última sexta-feira, 27/10, do lançamento de duas cartilhas sobre entrega voluntária de bebê para adoção, elaboradas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (PJIJ) em parceria com a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e com o apoio da 1ª VIJ-DF. O lançamento contou com uma roda de conversa que reuniu, além da 1ª VIJ-DF, representantes da Promotoria, da Defensoria Pública do DF, das Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social (Sedes) e de atores que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.  

Em linguagem simples e acessível, uma das publicações se destina às gestantes que expressam a intenção da entrega voluntária de seus bebês; e a outra é voltada aos profissionais da SES-DF que atendem esses tipos de casos. As cartilhas serão distribuídas em locais estratégicos conforme o público e estarão disponíveis em breve no site do MPDFT. 

O objetivo do material é esclarecer gestantes, parturientes e equipes de saúde como se procede à entrega de bebês para adoção, que deve ser feita perante a Vara da Infância e da Juventude, observando o acolhimento respeitoso e sem julgamentos da mulher, o direito ao arrependimento, a guarda de sigilo por parte de todos os profissionais que atuam no caso, entre outros aspectos legais que envolvem a entrega voluntária. 

Uma chance à vida

O evento Diálogos sobre entrega voluntária de bebês em adoção na perspectiva da proteção integral foi conduzido pela promotora da PJIJ Luisa de Marillac. “Eu fico muito grata e honrada de fazer parte dessa construção, de que todos nós participamos: a 1ª VIJ, a SES, a Sedes, as organizações não governamentais de acolhimento e outros serviços”, agradeceu em sua saudação inicial. 

A promotora saudou os presentes, agradecendo a parceria e mencionando que o material se propõe a “instrumentalizar tanto os profissionais que fazem os atendimentos como as cidadãs, para que possam compreender melhor os seus direitos e buscar os caminhos adequados ao atendimento de seus interesses, sempre na perspectiva da garantia do melhor interesse de crianças e adolescentes”. 

Em seu espaço de fala, o juiz de direito substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Barbosa, comentou: “Esse é um trabalho importantíssimo para atender essas mulheres, pois estamos também protegendo o infante, o nascituro desde a sua concepção. Quando a mulher decide entregar o bebê, ela dá uma chance à vida, permitindo o nascimento da criança para que outra pessoa possa cuidá-la”.

Juiz Redivaldo fala em evento Redivaldo Barbosa desenhou o perfil das mulheres que procuram a 1ª VIJ-DF, que costumam ser vítimas de situações precárias, de violência, de estupro, de desestruturação familiar. “A criança pode ser fruto de uma gravidez indesejada e a mulher pode estar vivendo abandono do genitor, vendo-se desprotegida de recursos e de estabilidade emocional e psicológica. A mulher não quer reproduzir o seu sofrimento na criança”, verbalizou. 

O juiz refletiu sobre o luto da genitora ao entregar o filho em adoção e afirmou que os profissionais em contato com essa gestante ou parturiente não devem tecer julgamentos precipitados em relação ao ato de entrega. “Não raro, em audiências, vemos que a genitora está sofrendo, em luto, pois sabe que não tem condições e abre mão do filho para dar oportunidade à criança de encontrar uma família”, relatou. Ao fazer isso, conforme Barbosa, ela pratica um duplo ato de amor, por promover a proteção da criança e possibilitar que uma das famílias cadastradas para adoção possa exercer a maternidade, a paternidade e dar atenção, carinho e cuidado ao bebê. 

O magistrado mencionou a campanha Entrega legal é ato de amor, entrega ilegal é crime, lançada recentemente pela 1ª VIJ-DF para conscientizar as mulheres do direito à entrega em adoção por meio da Justiça Infantojuvenil, sem constrangimento e com respeito ao sigilo. Ele pediu divulgação do material, inclusive do vídeo produzido para orientar profissionais de saúde e outros que lidam com gestantes, disponível no site do TJDFT. Clique aqui para assistir.

Acompanhamento das mulheres que desistem da entrega

Reginaldo Torres fala em evento do MPDFTReginaldo Torres, psicólogo e supervisor da 1ª VIJ-DF, também foi um dos convidados a se pronunciar. Ele contou que recentemente a Vara passou a acompanhar também as mulheres que desistem de entregar seu filho para adoção. “O nosso objetivo é olhar para aquela criança naquela família e como podemos favorecer o aumento dos fatores de proteção”, disse o supervisor. 

Sobre o público atendido, Torres disse se tratar de mulheres que reconheceram seu momento de desespero e que, ao perceberem pessoas ao seu lado, sentiram-se fortalecidas para exercer a maternidade. O papel da Vara, conforme o supervisor, é apoiar e realizar parcerias com a rede de proteção infantojuvenil do DF para que a mulher enfrente a situação. 

“Esse é um trabalho de respeito, ético e cuidadoso, focado nessas pessoas. Procuramos refletir sobre a ética, a ciência, o serviço social, a psicologia e o que sabemos, em estudos e literatura, para favorecer o bom desenvolvimento da criança naquela família. Identificando um fator de risco, trabalharemos para revertê-lo em prol da proteção dessa criança. Contamos com todos para juntos pensarmos na proteção das crianças que passam por esse circuito da entrega voluntária em adoção”, explicou Torres. 

Elaboração da despedida 

A psicóloga Shyrlene Brandão, da SES, falou do documento elaborado com a colaboração da 1ª VIJ-DF, da Defensoria Pública e do MPDFT, chamado Recomendações Técnicas sobre Entrega Legal e Humanizada de Bebê para Adoção no Âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do DF, disponível no site do TJDFT, cujo objetivo é oferecer diretrizes técnicas aos profissionais de saúde para acolhimento humanizado de pessoas que expressam desejo de entrega de bebê para adoção e orientar o acompanhamento desses usuários na SES-DF, assim como os encaminhamentos necessários aos demais órgãos do sistema de proteção. 

Em sua fala, a psicóloga discorreu sobre o difícil processo de tomada de decisão pela mulher e a necessidade de uma escuta empática e sem julgamentos, explicando que não é crime entregar o filho para adoção por intermédio da Justiça Infantojuvenil, diferenciando dos vários tipos de violação de direitos. Shyrlene também ressaltou que é preciso trabalhar a separação de forma respeitosa tanto para a genitora como para o bebê, permitindo que a mãe amamente, deixe uma cartinha ou tire uma foto, se assim ela desejar. “A despedida é importante para o processo de elaboração do luto e da dor”, refletiu. 

Participação

Quatro mulheres e um homem, todos servidores da 1ª VIJ-DF, estão sentados e olhando para a foto.A 1ª VIJ-DF também foi representada pelas servidoras Luciana de Paula Gonçalves Barbosa, assessora técnica; Maíra Coelho, substituta da Assessoria Técnica; Cristiane Rodrigues Assunção de Matos, supervisora substituta do Centro para Proteção Integral; e Lígia Persis, psicóloga. O evento contou ainda com a participação de Priscila Nolasco, gerente de Serviço Social da SES; Camila Lucas, coordenadora do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude da Defensoria Pública; Danielle Lima, diretora de Atenção Secundária e Integração de Serviços da SES; Juliana Oliveira, gerente de Atenção à Saúde às Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais; e Renata Marinho Lima, secretária adjunta de Desenvolvimento Social. 

Entrega voluntária para adoção

Toda gestante ou parturiente que, por qualquer razão, não queira permanecer com o bebê após o nascimento tem o direito de fazer a entrega voluntária para adoção por meio da Justiça da Infância e da Juventude. A entrega está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a Lei 13.509/2017, a “Lei da Adoção”, foi consagrado o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Ainda sobre esse tema, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança. 

O procedimento para entrega voluntária de bebê à adoção no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi regulamentado pela Portaria Conjunta 115 de 15 de setembro 2023, consagrando elementos que já são realizados pela Justiça Infantojuvenil do DF. De acordo com a Portaria do TJDFT, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o nascituro ou o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª VIJ-DF, onde será formalizado o procedimento judicial e designado atendimento pela equipe interprofissional. A Vara realiza de forma pioneira, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes: um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infantojuvenil do DF visando à entrega legal de bebê para adoção.

O normativo do TJDFT ainda prevê que o interesse na entrega pode ser manifestado perante a própria 1ª VIJ ou qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Reforçando previsões anteriores, a Portaria consagra que o atendimento à gestante ou parturiente deve respeitar os princípios da confidencialidade e humanidade e proíbe qualquer forma de prejulgamento e constrangimento.