Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada no TJDFT

por Daphne Arvellos — publicado 2023-09-27T13:43:00-03:00

Mock upO procedimento para entrega voluntária de bebê à adoção no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi regulamentado pela Portaria Conjunta 115 de 15 de setembro de 2023. O normativo prevê como se dará o procedimento judicial da entrega legal, trata do acompanhamento dispensado às gestantes ou parturientes, além de trazer princípios que devem reger o instituto, consagrando elementos que já são realizados pela Justiça Infantojuvenil do DF.

A entrega voluntária está prevista legalmente no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a Lei 13.509/2017, conhecida como “Lei da Adoção”, foi dado novo passo para consagrar o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 485, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção. 

De acordo com a Portaria do TJDFT, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o nascituro ou o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF), onde será formalizado o procedimento judicial e designado atendimento pela equipe interprofissional. A 1ª VIJ-DF realiza de forma pioneira, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes: um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infantojuvenil do DF visando à entrega legal de bebê para adoção. A iniciativa promove o acolhimento das participantes por uma equipe técnica multiprofissional, que oferece orientação e apoio adequados para que a mãe ou gestante possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção.

O normativo ainda prevê que o desejo da entrega pode ser manifestado perante a própria 1ª VIJ ou qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Reforçando previsões anteriores, a Portaria consagra que o atendimento à gestante ou parturiente deve respeitar os princípios da confidencialidade e humanidade e proíbe qualquer forma de prejulgamento e constrangimento. Leia o documento na íntegra no link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/J72olo.

Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime

entrega legal.jpegA 1ª VIJ-DF lançou a campanha Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime. A ideia é conscientizar as mulheres do direito à entrega em adoção por meio da Justiça Infantojuvenil, sem constrangimento e com respeito ao sigilo, o que garante a segurança tanto da gestante como do bebê, prevenindo o abandono, a venda, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho. Para além disso, o objetivo é informar a população como um todo sobre o instituto da entrega voluntária para adoção, de modo a ajudar na divulgação dessa possibilidade legal com respeito às mulheres que optem por tal decisão.

Para melhor esclarecer a população sobre a entrega legal em adoção, a 1ª VIJ-DF tem produzido matérias, podcasts e posts sobre o tema, divulgados nos canais de comunicação e mídias sociais do TJDFT. A Vara também produziu um vídeo informativo acerca do assunto, destinado principalmente aos profissionais de saúde, aliados da Justiça Infantojuvenil por acompanharem de perto as gestantes que pensam na possibilidade da entrega legal em adoção. Você pode ajudar essa rede de conscientização divulgando os materiais produzidos pela 1ª VIJ-DF para disseminar informação.

Confira os materiais da campanha:

Contato

ENTREGA LEGAL DE BEBÊ PARA ADOÇÃO NO DF

1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 
Seção de Colocação em Família Substituta

WhatsApp: (61) 99272-7849 (apenas mensagens)