VEMSE suspende audiências, saídas e atendimentos no sistema socioeducativo

por T309690 — publicado 2020-03-19T15:39:00-03:00

Estão suspensos o atendimento presencial e as audiências relativas a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal (VEMSE-DF) atende pelo e-mail vemse@tjdft.jus.br e pelo telefone 3103-3365. A Vara também suspendeu por quinze dias a partir de 16/3/2020, podendo ser prorrogado por igual período, os benefícios extramuros (saídas especiais, teste e sistemáticas) concedidos aos adolescentes internos em unidades socioeducativas do DF, com exceção daqueles que estão acautelados na Unidade de Internação de Saídas Sistemática (UNISS), que poderão usufruir das saídas sistemáticas já em curso.

A VEMSE-DF também suspendeu até 30 de abril os atendimentos presenciais, individuais ou em grupos, aos adolescentes em cumprimenTo de medidas socioeducativas em meio aberto nas Gerências e Atendimento em Meio Aberto (GEAMAs) do DF, bem como as atividades pedagógicas realizadas nas GEAMAs e os serviços prestadas pelos socioeducandos nas entidades conveniadas.

Está autorizada a permanência em suas residências de todos os socioeducandos em medidas socioeducativas em semiliberdade.

Os atendimentos prestados aos socioeducandos será realizado remotamente, por telefone, mensagem de texto ou outro meio que o possibilite. As medidas seguem a Recomendação CNJ 62 de 17 de março de 2020, incentiva os tribunais e magistrados a adotarem as medidas preventivas à propagação do da infecção do novo Coronavírus (COVID-19).

Veja as portarias na íntegra

Portaria VEMSE 3.2020

Portaria VEMSE 4/2020

Portaria VEMSE 5/2020