Circunscrições e Regiões Administrativas
Atualmente, a Justiça de Primeiro Grau oferece seus serviços à população do Distrito Federal nos fóruns instalados nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Guará, Recanto das Emas, Águas Claras e, por fim, o Fórum do Itapoã, criado pela Resolução 14/2020.
A seguir, relação com as atuais circunscrições judiciárias instaladas e as áreas de competência de cada Fórum (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
CIRCUNSCRIÇÃO |
REGIÃO ADMINISTRATIVA ATENDIDA |
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BRASÍLIA |
RA I |
PLANO PILOTO |
RA XI |
CRUZEIRO |
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RA XVI |
LAGO SUL |
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RA XVIII |
LAGO NORTE |
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RA XXII |
SUDOESTE/OCTOGONAL |
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RA XXIII |
VARJÃO |
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RA XXV |
ESTRUTURAL / SCIA - SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO |
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RA XXVII |
JARDIM BOTÂNICO |
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RA XXIX |
SIA - SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO |
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TAGUATINGA |
RA III |
TAGUATINGA |
GAMA |
RA II |
GAMA |
SOBRADINHO |
RA V |
SOBRADINHO |
RA XXVI |
SOBRADINHO II |
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RA XXXI |
FERCAL |
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PLANALTINA |
RA VI |
PLANALTINA |
BRAZLÂNDIA |
RA IV |
BRAZLÂNDIA |
SAMAMBAIA |
RA XII |
SAMAMBAIA |
CEILÂNDIA |
RA IX |
CEILÂNDIA |
RA XXXII |
SOL NASCENTE E PÔR DO SOL |
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PARANOÁ |
RA VII |
PARANOÁ |
SANTA MARIA |
RA XIII |
SANTA MARIA |
SÃO SEBASTIÃO |
RA XIV |
SÃO SEBASTIÃO |
NÚCLEO BANDEIRANTE |
RA VIII |
NÚCLEO BANDEIRANTE |
RA XIX |
CANDANGOLÂNDIA |
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RA XXIV |
PARK WAY |
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RIACHO FUNDO |
RA XVII |
RIACHO FUNDO I |
RA XXI |
RIACHO FUNDO II |
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GUARÁ |
RA X |
GUARÁ |
RECANTO DAS EMAS |
RA XV |
RECANTO DAS EMAS |
ÁGUAS CLARAS |
RA XX |
ÁGUAS CLARAS |
RA XXX |
VICENTE PIRES | |
RA XXXIII |
ARNIQUEIRAS | |
ITAPOÃ |
RA XXVIII |
ITAPOÃ |
Em que juizado a ação deve ser proposta?
Primeiramente, é preciso saber que as regras de competência estão definidas em lei. Portanto, na maior parte dos casos, o Juizado onde a ação será proposta depende da lei e não da vontade das partes e nem sempre será na mesma localidade do domicílio da parte autora.
Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE, hoje é possível distribuir o processo de forma eletrônica, diretamente pelo site https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam, desde que a parte seja representada por advogado munido de certificado digital. Para o cidadão que não possui advogado, é possível distribuir uma ação para o juizado especial cível competente, de forma presencial ou remota, com o auxílio de uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado .
Para outras informações, procure AQUI o Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ) mais próximo de sua residência.
Outra opção, para quem mora em localidade distante de sede de Juizados Especiais, é informar-se sobre as datas e locais em que o ônibus do Juizado Itinerante estará na sua cidade.