Informações para o réu
- COMUNIQUE, SEMPRE, O SEU NOVO ENDEREÇO. Se o réu mudar de endereço e não comunicar o novo à Justiça, você será considerado intimado de todos os atos subsequentes do processo, ou seja, não receberá mais comunicações. Isso significa prejuízos para você, como penhora sem o seu conhecimento ou mandado de prisão sem o seu conhecimento (para o caso de depositário infiel de bem penhorado).
- Ser réu significa que alguém tem contra você um pedido de: condenação para o cumprimento de uma obrigação de pagar uma quantia, de entregar uma coisa, de fazer, etc. ou um pedido de acertamento de alguma outra relação jurídica.
- Isso não significa que você está obrigado ao cumprimento da obrigação. Caso não haja um acordo, a sentença é que irá solucionar o conflito.
- Você não deve deixar de comparecer a nenhuma audiência, a não ser em caso muito grave e devidamente justificado;
- A sua ausência (revelia) é interpretada como a sua aceitação da versão apresentada pelo autor. A chance de você ser condenado, se não comparecer, é muito grande.
- O mesmo acontece se você, na audiência, não apresentar defesa.
Pessoa Jurídica?
Quando o réu é pessoa jurídica – quem poderá representá-lo
Se você for o dirigente de uma pessoa jurídica ou comerciante (firma individual), poderá ser representando na audiência por preposto (representante) com poderes para fazer acordo em seu nome.
O preposto fala em nome da empresa. Assim, tudo o que ele disser, na audiência, é considerado como sendo a versão da empresa para os fatos.
Advogado?
Quando será preciso constituir advogado?
Se o valor pedido for superior a 20 salários mínimos procure imediatamente um advogado. Se você ganha um salário muito baixo e a contratação de advogado comprometer o seu sustento, pode solicitar auxílio da Defensoria Pública e dos serviços de Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.
Quando o autor estiver assistido por advogado, mesmo que o valor da causa seja inferior a 20 salários mínimos, você também poderá proceder da mesma forma explicada no item anterior.
Audiência de conciliação?
Orientações importantes para a audiência de conciliação
NUNCA CHEGUE ATRASADO. Se você for chamado e não se apresentar, será considerado como revel (ausente), mesmo que compareça com poucos minutos de atraso, pois a lei não prevê e o Juiz não é obrigado a conceder qualquer prazo de tolerância. E você já sabe o que acontece com aquele que se ausenta.
Dias antes da audiência, procure todos os documentos e outras provas que possam ajudá-lo na sua defesa, como nome e endereço das testemunhas.
Audiência de instrução e julgamento?
Orientações importantes para a audiência de instrução e julgamento
Na audiência de instrução e julgamento você terá a oportunidade de apresentar sua defesa (contestação). Nesta ocasião, você deve expor os motivos pelos quais não concorda com o pedido do autor. Ex: o autor foi o culpado do acidente; o valor do prejuízo não foi aquele apontado pelo autor; o contrato não foi cumprido, etc.
Esta defesa também pode ser apresentada verbalmente na audiência, ou feita por escrito para ser apresentada nesta oportunidade.
Caso você entenda que o autor é quem lhe deve pagar ou fazer alguma coisa ou entregar um determinado bem, você pode, na audiência de instrução e julgamento, formular o PEDIDO CONTRAPOSTO, mas somente se o fundamento (motivos) do seu pedido for o mesmo apresentado pela parte autora.