Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

última modificação: 09/08/2024 18h05

                 Os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher foram criados para lidar especificamente com os casos de violência contra a mulher, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), garantindo uma resposta mais rápida e eficaz às vítimas desse tipo de violência. 

           Além dos Juizados, o TJDFT possui o Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Distrito Federal - NJM/TJDFT, que foi criado com o objetivo de auxiliar, orientar e implementar programas para o combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres.  

Quais violências domésticas e familiar são tratadas pela lei nº11.340/2006?  

Abrange qualquer tipo de agressão dirigida especificamente contra mulheres em um ambiente doméstico, familiar ou de intimidade. 

  1.  Violência física: Envolve qualquer tipo de agressão física, como bater, empurrar, chutar; 
  2. Violência psicológica: Refere-se a comportamentos que têm como objetivo causar medo, ansiedade, humilhação, diminuição da autoestima e controle sobre a vítima. Isso pode incluir ameaças, perseguições, intimidações, entre outros. 
  3. Violência sexual: Envolve qualquer tipo de coerção ou prática sexual não consentida, incluindo estupro, abuso sexual, coerção sexual e outras formas de violência sexual. 
  4. Violência patrimonial: Consiste em qualquer ato que vise destruir, reter, subtrair ou danificar objetos, documentos e instrumentos de trabalho, recursos econômicos, direitos ou valores da mulher, como forma de controle, coerção ou punição. 
  5. Violência moral: Refere-se a atos que causem dano à reputação da mulher, como injúria, calúnia, difamação, entre outros, que têm como objetivo desqualificar, desmerecer ou desacreditar a vítima. 

O que a mulher em situação de violência doméstica deve fazer primeiro?  

             1º) É importante que a vítima procure ajude e apoio imediatamente:  

           2º) Após a denúncia, o agente policial remeterá (no prazo de 48 horas) o inquérito ao juízo que analisará, em caráter liminar, os pedidos. 

Quem pode solicitar as medidas protetivas de urgência? 

A vítima precisa de advogado?  

Para as medidas de protetivas de urgências não há necessidade de advogado. 

Em todos os outros atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado. 

  • É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar os serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.   

Outras informações: 

  • A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.   
  • Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens. 

 Consulte o andamento do seu processo: 

Consulta pública · Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau (tjmg.jus.br) 

 Ainda tem dúvidas e necessita de atendimento pelos Juizados de Violência doméstica e familiar contra a mulher?  

Consulte o endereço e telefones das Varas: Consulta de endereços, telefones e horários de funcionamento (tjdft.jus.br) 

Importante: 

  • Na Circunscrição Judiciária de Brasília, todos os juizados especiais funcionam no fórum Desembargador Leal Fagundes, situado próximo à rodoviária interestadual de Brasília. 

 

OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO: 

Balcão Virtual 

As varas do TJDFT possuem o atendimento por meio do Balcão Virtual, no qual os servidores da unidade judicial prestam atendimento aos jurisdicionados pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 

Por telefone 

Atendimento Alô TJ 

Chat OnLine – Serviço ao Usuário 

Para prestar auxílio técnico aos jurisdicionados nas dúvidas referentes ao uso do PJe, o TJDFT disponibiliza um serviço ao usuário: Atendimento Chat Online, em funcionamento das 08 às 19h, de segunda-feira a sexta-feira.