Juizados Especiais Cíveis

última modificação: 2023-07-18T15:25:25-03:00

O que são

O que são Juizados Especiais Cíveis?

São Órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95, sendo um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita.

Nos juizados especiais sempre se busca uma solução amigável entre os envolvidos no conflito. Apenas se não houver acordo, é que o problema passa a ser decidido pelo Juiz.

Lembre-se: O exercício do direito de ação nos Juizados Especiais Cíveis é facultativo para a parte autora que, se assim escolher, aceitará expressamente os limites processuais da Lei 9.099/99, como, por exemplo: a inexistência de prova pericial e de citação por edital; via de regra, a impossibilidade de representação por procuração e todos os instrumentos processuais existentes somente na Justiça Comum. 

          

Quem pode

Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais Cíveis? 

NÃO.

Somente podem reclamar:

- Cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos (ou seja, pessoas físicas e capazes);

- Microempresas – ME,

- Empresas de Pequeno Porte – EPP,

- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs.

        

Quem NÃO pode

Quem NÃO pode ser PARTE (AUTOR ou RÉU) nos Juizados Especiais?

Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

A regra está disponível para consulta no artigo 8º da Lei 9.099/95:

"Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."

As demais empresas (pessoas jurídicas) e os cessionários de direito de pessoas jurídicas que não sejam ME ou EPP NÃO podem ser autoras nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

            

Valor da causa

Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. 

Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória. 

Dúvida: Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, eu posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?

SIM, desde que você renuncie ao valor que ultrapassar 40 salários mínimos.

         

Ações que podem

Que  tipo de ações são muito comuns nos Juizados Especiais Cíveis?

  • Acidentes de trânsito;
  • Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
  • Cobrança e execução de notas promissórias.
  • Cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel).
  • Cobranças por prestação de serviços.
  • Despejo para uso próprio;
  • Ações possessórias, se o valor do bem não ultrapassar 40 salários mínimos, lembrando que é obrigatório ter advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos.
  • Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que estejam entre os casos e valores mencionados acima, sendo obrigatória toda a documentação da empresa.

         

Conflitos mais comuns

Quais os conflitos mais comuns que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Cíveis?

  • Se você emprestou dinheiro ou bens a alguém e ele não lhe devolveu;
  • Se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto;
  • Se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e não querem lhe pagar as despesas médicas e prejuízos;
  • Se você tem um título de crédito (cheque, nota promissória) e não querem lhe pagar;
  • Se você comprou alguma mercadoria, mas, ela não lhe foi entregue ou está com defeito e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro;
  • Se você pagou a uma pessoa ou a uma empresa para lhe fazer um serviço (por exemplo, para consertar um aparelho de televisão, pintar um imóvel, consertar um veículo, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado;
  • Se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito;
  • Se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa tê-lo de volta para o seu próprio uso;
  • Se o seu nome foi inscrito indevidamente no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito e você quiser retirá-lo. 

          

Que causas NÃO podem

Que  tipo de ações NÃO PODEM ser ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis?

- trabalhistas (empregado contra o patrão);

- de acidentes do trabalho;

- de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições, etc);

- de união de fato (concubinato e sociedade de fato);

- de crianças e adolescentes (menores de 18 anos);

- de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas;

- reclamações contra a União (INSS, CEF, etc). Para esses casos, procure os Juizados Especiais Federais;

          

Preciso de advogado

Eu preciso contratar advogado para reclamar?

DEPENDE. Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário. Acima desse valor, é SIM obrigatória a presença do advogado. Se você não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.

          

Quanto custa

Quanto custa para reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?

NADA. Os Juizados atendem de graça. Você só paga custas processuais se:

  • faltar a uma audiência sem comprovar que a ausência decorre de força maior ou
  • se perder a causa, recorrer e perder o recurso. Nesse caso, ainda pagará honorários de advogado.

     

Lembre-se: Se não possui recursos, tem direito de requerer ao Juiz a gratuidade de justiça.

         

Como funciona

Onde ir e o que fazer para apresentar uma reclamação nos Juizados Especiais Cíveis no TJDFT?

       

1. NO FÓRUM

PEDIDO ORAL

Se você não souber ou não quiser fazer sua reclamação por escrito, existem nos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ’s) servidores preparados para ouvir o seu caso e ajudá-lo a iniciar uma ação, DESDE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO SEJA SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.

Nos NAJ's a sua reclamação será reduzida a termo pelo servidor, ou seja, o servidor transcreve de forma simples e em linguagem acessível a demanda apresentada e gera o documento que iniciará o processo judicial correspondente, denominado de petição inicial

                               

PEDIDO POR ESCRITO

Se você fizer sua reclamação por escrito e ela estiver pronta (modelos de petições disponíveis AQUI), bastará entregá-la PESSOALMENTE em um NAJ, do Fórum mais próximo de você.     

        

IMPORTANTE

Para dar entrada em uma ação, por PEDIDO ORAL ou PEDIDO POR ESCRITO, você PRECISA APRESENTAR documentos que indiquem:

  • NOME COMPLETO, vedado o uso de abreviações;
  • ESTADO CIVIL e, quando conhecida, FILIAÇÃO;
  • NACIONALIDADE;
  • PROFISSÃO;
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE;
  • CPF;
  • Em caso de a parte autora ser pessoa jurídica: CNPJ, DIF (Documento de Identificação Fiscal) e Requerimento de Empresário / Contrato Social / alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que representa;
  • ENDEREÇO completo com CEP;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  • TELEFONE (caso o tenha);
  • DOCUMENTOS que possam comprovar a sua reclamação. 
  • Telefone e whatsapp (caso tenha);
  • E-mail (caso tenha)

       

DEVERÁ TAMBÉM APRESENTAR os seguintes dados de QUEM SERÁ PROCESSADO, ou seja, da outra parte da ação:

  • NOME COMPLETO (quando conhecido) ou nome de alcunha (ex: Joãozinho), vedado o uso de abreviações;
  • ESTADO CIVIL e, quando conhecida, FILIAÇÃO;
  • NACIONALIDADE;
  • PROFISSÃO;
  • NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, quando conhecido;
  • CPF ou CNPJ,quando conhecidos;
  • ENDEREÇO completo com CEP;
  • TELEFONE e Whatsapp (caso os tenha);
  • E-mail (quando conhecido).

       

A responsabilidade pelo fornecimento, procedência e veracidade de todas as informações e dados da petição é exclusivamente da parte autora!

Feita a distribuição da ação pelo NAJ, você já recebe a informação do local, da data e da hora marcada para a audiência de conciliação.

A propositura da ação com mais de um autor, sem assistência de advogado, depende da presença de todos no momento da distribuição, porque nesse momento as partes já são intimadas da data e do horário e local da audiência de conciliação.

O atendimento leva em média 50 minutos por pessoa. Sendo assim, para que seja possível ouvir seu caso, reduzir a termo sua reclamação, distribuir o processo e agendar sua audiência de conciliação, é conveniente chegar uma hora antes do encerramento do horário de atendimento. Se a petição já estiver pronta, a distribuição, em si, dependerá da demanda e será realizada em torno de 30 minutos.

Horário de atendimento: das 12h às 19h, de segunda à sexta-feira.

                          

2. À DISTÂNCIA

POR E-MAIL

Você pode preparar sua reclamação por escrito, utilizando os modelos de petição disponibilizados pelo TJDFT, e encaminhá-la diretamente para o e-mail peticionarnojuizado@tjdft.jus.br para ser distribuída pelo NUPEVI. Para conferir o passo-a-passo de como preparar sua petição e envia-la, clique aqui.

                            

POR VIDEOCONFERÊNCIA (CHAMADA DE VÍDEO)

Se você não souber fazer sua reclamação por escrito, pode agendar um atendimento à distância com o NUREVI. Você será atendido por meio de chamada de videoconferência por um servidor preparado para ouvir o seu caso e ajudá-lo a iniciar uma ação, DESDE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO SEJA SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.

Para conferir o passo-a-passo de como solicitar um atendimento à distância para preparar sua petição, clique aqui.

        

3. VIA sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico)

Para consultar as orientações de como realizar o acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe de sua casa, visite:

             

4. NO AEROPORTO

Se você estiver no aeroporto JK e quiser apresentar uma reclamação sobre problemas com check-in, extravio de bagagens, furtos em malas, cancelamento, atraso de vôos, entre outros, vá até a sala do Juizado no Aeroporto.

          

5. JUIZADO ITINERANTE

Se você reside em localidade no DF que não possui Fórum, o TJDFT vai até você, utilizando ônibus do Juizado Itinerante.

         

Onde DEVO IR

Onde estão localizados os Juizados Especiais Cíveis no DF?

É importante que você procure o Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado - NAJ do Fórum mais próximo de sua casa.

       

1. FORA DE BRASÍLIA: Nos fóruns de Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Itapoã, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Santa Maria, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga, atendendo conforme as Regiões Administrativas. Veja AQUI.

       

2. EM BRASÍLIA: Funcionam no Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes (localizado próximo ao Park Shopping e à Rodoviária Interestadual de Brasília).