Juizados Especiais Criminais

última modificação: 2021-07-07T17:11:13-03:00

Os Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, são órgãos da Justiça que têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo.

Os Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, são órgãos da Justiça que têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas, para efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Buscam, com celeridade, simplicidade e informalidade, a reparação dos danos sofridos pela vítima, a transação penal, a suspensão condicional do processo e, em último caso, a possível condenação, que pode ter a sanção substituída por penas alternativas.