Juizados Especiais da Fazenda Pública

última modificação: 2022-02-22T13:50:48-03:00

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são Órgãos da justiça comum do Distrito Federal e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, presididos por juiz de direito e dotados de secretaria e de servidores específicos para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência, na forma estabelecida pela Lei n° 12.153/2009.

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF processar, conciliar e julgar causas cíveis, de menor complexidade e até o valor de 60 (sessenta salários mínimos), de interesse do Distrito Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas, com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas.

 

Quem pode reclamar

Qualquer pessoa pode reclamar seu direito nos Juizados Especiais da Fazenda Pública? 

NÃO. Somente pode reclamar:

  • Pessoas físicas, capazes (maiores de 18 anos),
  • Microempresas – ME,
  • Empresas de Pequeno Porte – EPP.

No caso das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), em razão da permissão do artigo 74 da Lei Complementar 123/2006, é garantido o direito de ajuizamento de ações perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, contudo, permanece em vigor a vedação referente aos cessionários de direito de outras pessoas jurídicas.

Assim, NÃO PODE ingressar com ações nos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

  • As pessoas físicas cessionárias de direitos de pessoas jurídicas, que não sejam ME ou EPP;
  • Todas as pessoas jurídicas que não estejam enquadradas na forma de ME ou EPP.

 

Quem pode ser reclamado

Quem pode ser RÉU nas ações nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

O Distrito Federal, as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, por exemplo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Corpo de Bombeiros, Fundação Hemocentro, SLU, Terracap, PMDF, DETRAN, DFTRANS, Fepecs etc). Tudo conforme o art. 5º, inc. II da Lei 12.153/2009.

IMPORTANTE:Se a demanda envolver as Secretarias de Estado, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Administração Regional (RA), dentre outros de mesma natureza, a ação deverá ser intentada contra o Distrito Federal, pois aqueles órgãos não têm capacidade processual.

 

Tipos de Ações que podem

Que ações  podem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF?

  • Ações até o valor de 60 (sessenta)  salários mínimos( LEMBRE-SE: o valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda);
  • Nulidade de Ato Administrativo;
  • Responsabilidade Civil do Estado;
  • Questões relativas a servidores públicos do Distrito Federal;
  • Acesso a Prontuário Médico, dentre outros.

Nos termos do Ofício-Circular nº 127, de 19 de junho de 2015, do Gabinete da Corregedoria da Justiça do TJDFT, é também de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações que tenham por objeto:

I – prestação de serviço de saúde e fornecimento de medicamentos;

II – questões atinentes a concursos públicos;

III – ressarcimento por preterição de militares;

IV – questões atinentes a licitações.

Limitadas ao valor de alçada disciplinado no art. 2º da Lei nº 12.153/2009.

 

Tipos de Ações que não podem

Que ações NÃO podem tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF?

  • Ações cujo valor seja superior a 60 salários mínimos.  
  • Ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandadas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
  • As causas sobre bens imóveis  do Distrito Federal, autarquias e fundações públicas a ele vinculadas;
  • As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares;
  • Ações que envolvam interesse de incapazes (Ex: menores de 18 anos etc).

 

Valor da Causa

Se o valor da causa for maior que 60 salários mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

SIM, desde que você renuncie ao que ultrapassar dos 60 salários mínimos.

 

Conflitos mais comuns

Quais os conflitos mais comuns que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

Aqueles em que o valor da causa não ultrapasse de 60 (sessenta) salários mínimos:

  • Ações declaratórias de inexistência ou inexigibilidade de débito junto à Fazenda Pública do DF;
  • Ações que visem o cumprimento de alguma obrigação, mesmo que sem efeito financeiro (Ex: Detran)

 

Advogado

Eu preciso contratar advogado para reclamar?

NÃO é necessário. Lembre-se:É preciso muito cuidado para não propor ação contra um ente público quando se sabe que não se tem direito. Neste caso, a pessoa corre o risco de ser considerada litigante de má-fé. Se isto ocorrer, o autor é condenado a pagar uma multa ao réu.

 

Quanto custa

Quanto custa para reclamar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

NADA. Os Juizados atendem gratuitamente. Você só paga custas processuais se:

  • faltar a uma audiência sem comprovar que a ausência decorre de força maior ou
  • se perder a causa, recorrer e perder o recurso. Nesse caso, ainda pagará honorários de advogado;

IMPORTANTE: Se não possui recursos, tem direito de requerer ao Juiz a gratuidade de justiça. DESDE QUE JURIDICAMENTE POBRE o que significa não conseguir arcar com os custos financeiros do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.

 

FUNCIONAMENTO

 

Como reclamar

Como apresentar uma reclamação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública no TJDFT?

Você deve procurar PESSOALMENTE,  exceto se estiver sendo assistida por um advogado, o Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Brasília (NAJBSB) que funciona no Fórum José Julio Leal Fagundes (SMAS Trecho 3, lote 4/6,bloco 4, térreo).

 

Se souber e quiser trazer pronta de casa, há modelos de petições disponíveis AQUI. Basta entregá-la para que o servidor possa receber, classificar, distribuir e cadastrar.

Se não quiser fazer a reclamação por escrito, no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Brasília (NAJBSB) há servidores preparados para ouvir o seu caso e ajudar a preencher o formulário.

 

Acesso ao PJe por usuário sem representação por advogado (jus postulandi)

Como acessar o sistema

Para acessar o sistema PJe é necessário configurar o ambiente de seu computador, instalando alguns hardwares e softwares.

Embora, o sistema funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomenda-se o uso do Windows das versões a partir do Windows XP.

Navegador de Internet

Os navegadores são o Mozilla ou o Chrome.

Certificado Digital

Para acesso ao sistema é necessário possuir um Certificado Digital ICP-Brasil A3 válido. Para mais informações de como obter um certificado digital, visite:

O Certificado Digital é um documento eletrônico que identifica com segurança pessoas físicas ou jurídicas, por meio da criptografia, tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações. A certificação digital é utilizada para a identificação pessoal em sites de acesso restrito e também para a assinatura de documentos eletrônicos. A Certificação Digital possibilita a execução de procedimentos no meio eletrônico, sem o uso do papel, e com validade jurídica.

 

Driver e gerenciador do certificado digital

Existem duas formas de armazenamento do certificado digital, via:

  • Cartão inteligente (smartcard): é um cartão com chip, onde será necessário uma leitora de cartão compatível;
  • Token criptográfico: é um dispositivo USB (semelhante a um pen-drive).

É necessário instalar o driver da leitora de cartão inteligente ou do token criptográfico para habilitar o funcionamento para a utilização do certificado. Os aplicativos necessários à utilização desses dispositivos devem ser fornecidos pela entidade de quem foi adquirido o certificado digital.

O Gerenciador do certificado digital é o programa responsável pela administração do seu certificado digital, o mais utilizado é o SafeSign. É através dele que o Windows gerencia sua leitora de cartão (ou token), acessando o seu certificado digital quando este for requisitado. Abaixo, segue a relação de alguns sites com dicas para instalação e configuração da leitora ou token:

Para informações sobre a lista de autoridades responsáveis pela a emissão de certificados:

Observações para Linux e Mac OS X

Para usuários de Linux e Mac OS X, a applet de assinatura, quando do primeiro acesso, tentará identificar automaticamente o driver de controle PKCS11 de seu dispositivo criptográfico. Não encontrando, será exibida uma janela de seleção de arquivo em que será necessário indicar o nome desse driver:

  • no Linux o nome do arquivo é "NOME_DO_DRIVER.so";
  • no Mac OS X o nome do arquivo é "NOME_DO_DRIVER.dylib".

Esses drivers são fornecidos por quem vendeu o dispositivo criptográfico e são específicos para o dispositivo e sistema operacional.

Caso a detecção automática não funcione ou o arquivo selecionado pelo usuário não dê acesso ao dispositivo, será necessário criar o arquivo ~/.pje/pkcs11.conf, ou seja, um arquivo de texto com nome pkcs11.conf, no diretório .pje do diretório "HOME" do usuário. Esse arquivo deverá ter o seguinte conteúdo:

 library=<caminho_do_driver>/<nome_do_driver_pkcs11>

 name=PersonalProvider

O caminho e o nome do driver deve ser obtido pelo usuário de seu fornecedor de dispositivo criptográfico.

Cadeia de Certificação ICP-Brasil

A assinatura de documentos no PJe somente pode ser feita utilizando certificados digitais que pertençam à cadeia ICP-Brasil. A cadeia de certificação deve ser instalada no computador do usuário, o que pode ser feito seguindo as instruções da página do repositório das cadeias de certificação mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados.

 

Formas de acesso ao sistema

Ø  Acesso com certificado digital

Para se cadastrar no PJe é necessário ter um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil.

Procedimentos para se cadastrar no PJe

  • 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
  • 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
  • 3- Insira a senha do seu certificado digital.
  • 4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
  • 5- Assine o Termo de Compromisso.
  • Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.

Para acessar o sistema, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe.

Acesso com login e senha para quem já possui certificado digital

 

Primeiramente, é necessário realizar o cadastro utilizando o certificado digital.

Para acessar o sistema, clique no link "Esqueci minha senha" na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail cadastrado no sistema e clique no botão "Solicitar".

O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.

 

Acesso para quem não possui o certificado digital

Para quem que não possui certificado digital é necessário dirigir-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.

Após o cadastro, o sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.

Para mais informações sobre como acessar o PJe, acesse a wiki em Acesso ao PJe.

 

Distribuição no PJe

Acesso ao sistema PJe, conforme endereço eletrônico informado pelo tribunal.

Para distribuir com o certificado digital, precisa ser do modelo A3.

Navegadores Mozilla ou  Chrome.

 

Para distribuir :

No site do TJDFT, do lado direito, clicar em Processo Judicial Eletrônico.

Em seguida, no lado esquerdo, clicar em  Acessos 1a Instância.

 

No primeiro acesso vai aparecer uma tela pra parte fazer um cadastro. Só preencher e distribuir.

Segue o link:  https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam

 

Para mais informações sobre o assunto, acesse:

Manuais e Guias do CNJ

O endereço do link é: http://www.pje.jus.br/wiki/

http://www.tjdft.jus.br/pje/como-usar

 

IMPORTANTE: Os servidores da Redução a Termo NÃO podem prestar informações jurídicas sobre direitos e deveres dos cidadãos, avaliar a probabilidade de ganhar a causa ou sugerir pedidos, efetuar análises que adentrem o mérito da questão, tampouco fazer o acompanhamento do processo.

Se você tiver dúvida sobre como resolver o problema, procure a orientação de um advogado. Se você não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.

Lembre-se:

  • A responsabilidade pelo fornecimento, procedência e veracidade de todas as informações e dados da petição é exclusivamente da parte autora!
  • Você já sai da Distribuição com o local, a data e hora marcada para a audiência de conciliação, se houver.
  • A propositura da Ação com mais de um autor, sem advogado, depende da presença de todos no momento que for distribuir o processo, porque nesse momento as partes já são intimadas da data e do horário da audiência de conciliação, quando for o caso.
  • Ao assinar a petição inicial, declara ter lido, conferido e compreendido o seu conteúdo, por isso, é muito importante prestar bastante atenção antes de assinar.

 

Acompanhamento

Dei entrada. E agora? O processo segue diretamente para um Juizado Especial da Fazenda Pública?

SIM. E é no Juizado que você deve acompanhar seu processo. No Distrito Federal existem três Juizados Especiais da Fazenda Pública e eles funcionam somente em Brasília, ou seja, independentemente da localidade no DF que você resida, é em Brasília que deve se dirigir para ingressar com uma ação e para acompanhá-la.

 

PROCEDIMENTOS E CONSULTA

 

Dúvidas

Tenho algumas dúvidas, como posso esclarecê-las?

Caso deseje esclarecimentos sobre procedimentos judiciários, entre em contato com a OUVIDORIA.

  

Andamento do processo

Devo ligar no cartório para ter o andamento do meu processo?

NÃO. As informações sobre o andamento do processo, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, art. 42, só podem ser obtidas:

  • Pessoalmente, somente às partes interessadas, no balcão do cartório do Juizado, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 19h;
  • Pela internet, em: www.tjdft.jus.br > consulta processual 1ª instância;
  • Pelo telefone 0800614646, Serviço de Teleinformação ao Cidadão, da Ouvidoria.

  

MUDANÇA DE ENDEREÇO

E se eu mudar de endereço ou telefone?

Você deve comunicar ao Juiz. Dirija-se até o Juizado em que estiver tramitando o processo e solicite a alteração. Sem essa informação, o Juiz entenderá que você continua residindo no endereço anterior e poderá inclusive, extinguir e arquivar o processo, caso você seja chamado no antigo local e não atender à intimação!

Lembre-se:Não se esqueça de que a petição inicial, além das qualificações pessoais, deverá ter também seu endereço e o telefone atualizados. Se quiser, poderá também colocar o seu e-mail.

 

ACORDO EXTRAJUDICIAL

E se eu e a parte contrária entrarmos num acordo?

Se, no curso da ação, você chegar a um acordo amigável com a outra parte, poderá juntar aos autos a cópia do acordo feito extrajudicialmente, assinado por ambas, para ser homologado pelo Juiz.

IMPORTANTE:No momento, o Distrito Federal não possui legislação que dê poderes para seus representantes conciliarem. Por ausência de uma lei, não há marcação de audiência de conciliação quando a parte ré for o DISTRITO FEDERAL, DETRAN, DFTRANS, DER etc., e casos, por exemplo, que envolva a POLÍCIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, dentre outros de mesma natureza.

  • SÓ HÁ MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA SE A PARTE RÉ FOR EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

 

O que é a audiência de conciliação?

É o ato em que as partes se reúnem com o conciliador, pessoa capacitada e credenciada pela Justiça, para tentar um acordo que ponha fim ao conflito. A Conciliação é um dos segredos do sucesso dos Juizados. Uma parte razoável dos processos nos Juizados é resolvida na Sessão de Conciliação. Nela, o Conciliador conversa com os envolvidos tentando que eles entrem num acordo para solucionar o problema, buscando seus próprios caminhos. Os conciliadores ajudam as pessoas a resolverem suas questões por si sós. Seu papel é muito importante, porque, com o acordo, não há vencedores nem vencidos, todos ficam satisfeitos com o resultado. O conciliador não é o Juiz, mas, exerce função de extrema relevância.

 

Mas, e se eu não fizer acordo, o que acontece?

O acordo é a melhor forma de resolver os problemas trazidos! Por isso, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública lhe dá muita atenção. Mas, se não for feito acordo na sessão de conciliação, poderá ser marcada uma audiência de instrução e julgamento ou o juiz poderá julgar antecipadamente a lide.

 

Que é a audiência de instrução e julgamento?

É o ato em que as partes se reúnem com o Juiz para decidir o conflito. Será, mais uma vez, tentado o acordo. Se obtido, será encerrado o processo, sem custas e sem honorários. Não conseguido o acordo, a pessoa ou a empresa contra quem se reclamou apresentará a sua defesa por escrito ou oralmente. Em seguida, o Juiz examinará os documentos e, se necessário, ouvirá as partes e as testemunhas e, por fim, dará uma sentença dizendo quem tem razão.

IMPORTANTE:Nem todo processo exige a audiência de instrução e julgamento. Se nos autos do processo contiver todas as provas necessárias para o julgamento do caso, o juiz julgará o conflito sem necessidade dessa audiência.

 

PROVAS E DOCUMENTOS

Que são provas e que devo levar para as audiências?

Prova é o conjunto de informações de que o juiz vem a dispor para solucionar um conflito de interesses. É confirmar a verdade sobre o que se discute. A finalidade da prova é convencer o juiz de quem merece o provimento judicial favorável, por meio de uma decisão justa.

Podem ser consideradas provas: contrato, orçamento, nota fiscal, fotografia, depósito bancário, etc. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

Lembre-se:A petição inicial deve estar acompanhada de todas as provas do fato alegado. Porém, é possível a produção de provas em audiência de conciliação ou instrução e julgamento.

 

Para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:

 

  • Pessoa Física ou Jurídica: documentos pessoais (carteira de identidade, CPF); cartão de movimentação bancária, etc; todos os documentos que tiver que possam provar o alegado no pedido inicial, como contrato, orçamento, nota fiscal, fotografia, depósito bancário, etc.

 

IMPORTANTE para as PESSOAS JURÍDICAS: a cópia do ato constitutivo da empresa e alterações se houver; comprovante da inscrição do CNPJ (disponível em www.receita.fazenda.gov.br) e o DIF (Documento de Identificação Fiscal), disponível em publica.agencianet.fazenda.df.gov.br.  

Lembre-se:É recomendável que leve todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei.

  • Cada parte pode levar, no máximo, 3 (três) testemunhas, Você deve levá-las à audiência independentemente de intimação. Caso você queira que as suas testemunhas sejam intimadas, deverá solicitar ao Juiz que as intime pelo menos 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
  • NÃO é permitida prova pericial nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porque isso atrasaria o processo. Mas, o Juiz poderá ouvir técnico de sua confiança sobre os fatos. E as partes podem apresentar parecer técnico ou mesmo levar o técnico para depor como testemunha.

 

É obrigatória a presença pessoal da parte?

SIM. Mesmo que você possua advogado. Você NÃO PODE ser representada por outra pessoa! Se o réu for pessoa jurídica, deverá comparecer o seu representante legal ou o seu preposto, com documentos que o credencie.

 

E se alguma das partes não comparecer pessoalmente?

Se o autor não comparecer à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, o processo será extinto, com a condenação ao pagamento das custas processuais. Se o réu não comparecer, será tido como revel, ou seja, o Juiz considerará que são verdadeiros os fatos alegados pelo autor e decidirá em seguida.

 

E se houver motivo relevante para a ausência da parte?

Se alguma das partes não puder comparecer pessoalmente à audiência, por algum motivo realmente relevante (acidente, doença, viagem inadiável, serviço), deverá apresentar justificativa (que poderá ser entregue por qualquer pessoa), por escrito e com documentos que a comprovem, até a abertura da audiência.

 

E se eu chegar atrasado?

Se você for chamado e não estiver, será considerado ausente. Portanto, deve chegar na hora marcada e ficar atento à chamada, pois a lei não prevê e o Juiz não é obrigado a conceder qualquer tipo de tolerância.

 

Como é feita a chamada (o pregão)?

Você deve prestar atenção ao anúncio da audiência através do sistema de áudio. Um servidor chama o nome das partes e o número do processo.

 

Onde acontece a chamada (o pregão)?

  • Para a sessão de conciliação, ela se faz em frente à Sala de Conciliações do CEJUSC-JEC/Bsb destinada às sessões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (você deve esperar, portanto, em frente a essa sala). Funciona no 1º andar do Bloco 4 do Fórum Des. Júlio Leal Fagundes.
  • Para a audiência de instrução e julgamento, ela se faz em frente à sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda onde tem curso o seu processo (você deve esperar, portanto, em frente à sala de audiências do Juizado Especial onde está a sua Ação). Funciona no bloco 2 do Fórum Des. Júlio Leal Fagundes.

 

IMPORTANTE:A despeito de ter sido intimado para determinada sala de conciliação no CEJUSC, pode acontecer – por algum motivo – de o número da sala designada originalmente sofrer alteração. É necessário, portanto, prestar a devida atenção ao anúncio da sessão através do sistema de áudio.

 

Como proceder durante a audiência?

É o Juiz quem dirige a audiência e, portanto, é recomendável que as partes e testemunhas portem-se de forma educada. Todos devem falar bem próximo ao microfone, pois tudo será gravado, para que, no eventual recurso, a gravação esteja em perfeitas condições de se ouvir.

  • Não é permitido o uso de aparelhos celulares e nem se pode fumar na sala de audiência.
  • Cada uma das partes e cada testemunha terão o seu momento para falar e todos deverão se dirigir ao Juiz, quando lhes for dada a palavra, ocasião em que poderão expor os fatos.

 

O que acontece ao fim da audiência de instrução e julgamento?

Nos Juizados da Fazenda Pública os juízes não proferem sentença em audiência porque não há tempo hábil. Em regra, a sentença é proferida em momento posterior.

 

O que o autor pode fazer se perder a causa?

 

1. Se o autor não estiver conformado com a decisão:

  • Deverá contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública ou o serviço de Assistência Judiciária das Faculdades de Direito para entrar com um recurso, que será julgado por uma Turma Recursal dos Juizados Especiais.
  • Para o recurso ser admitido, você deverá pagar as custas processuais e fazer o "preparo", que é o pagamento de uma taxa para recorrer. O advogado sabe como proceder.

 

2. Se estiver conformado e aceitar a decisão, você estará dispensado de custas processuais e de honorários e o processo será arquivado. Se for condenado em pedido contraposto, você deverá cumprir a obrigação o mais rápido possível, para evitar multas na fase de cumprimento de sentença (antigo processo de execução).

 

O que o réu pode fazer se perder a causa?

Poderá recorrer se estiver inconformado com a decisão que lhe foi desfavorável, da mesma forma que o autor, ou seja, contratando advogado e pagando custas e preparo. Caso contrário, estará dispensado de custas e honorários, e deverá cumprir a sua obrigação dentro do prazo estabelecido, sob pena de ser deflagrado o cumprimento de sentença (antigo processo de execução) e ter de pagar multa.

 

Qual o prazo para recorrer da sentença?

Dez dias, contados da data em que se tomou conhecimento da sentença do Juiz.

 

Como é o cumprimento da sentença?

Em sentença civil condenatória (de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa, pagar quantia), sentença homologatória (de conciliação ou transação), acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente, basta um pedido verbal feito pela parte no balcão do cartório do Juizado, informando que o pagamento, por exemplo, não foi efetuado e preencher um formulário.

Após esse pedido, o Juiz determinará as providências.

 

No caso de obrigação de pagar:O pagamento será realizado mediante ofício requisitório ao Poder Executivo, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, que regula a emissão de Precatório.

  • Se o valor (crédito) que você tem a receber for de até 10 salários mínimos:será emitido ofício requisitório de pequeno valor (RPV), cujo pagamento é mais rápido, devendo ocorrer em até seis (6) meses.
  • Se o valor (crédito) que você tem a receber for acima de 10 salários mínimos:será emitido Precatório, cujo prazo de pagamento é mais longo, mas você pode renunciar ao que exceder esse valor antes da expedição do precatório, dependendo do valor, analise o que é mais vantajoso.

IMPORTANTE:As obrigações de valor (pagar quantia) são pagas através da Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE, setor que atua nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos por este Tribunal. É localizado no Fórum do Guará e em média o pagamento ocorre de forma rápida, entre 90 e 120 dias.

Nas obrigações de fazer ou não fazer ou entregar coisa, poderá o Juiz determinar a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, etc.

Lembre-se: se você, autor, tiver crédito a receber do Distrito Federal e suas autarquias, mas tiver débito vencido com a Fazenda Pública, será efetivada a compensação de valores antes da expedição da Requisição ou do Precatório.

Legislação:

Resolução nº 7, de 5/4/2010 do TJDFT.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12153.htm