Turmas Recursais
São órgãos revisores das decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do DF.
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com sede em Brasília, são formadas, cada uma, por 3 (três) Juízes de Direito de Turmas Recursais e por 1 (um) Juiz de Direito Suplente que atuará nas férias, afastamentos e impedimentos dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Os cargos de Juiz de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais são providos por remoção de Juízes de Direito que tenham pelo menos 2 (dois) anos de exercício como titular de Vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo Tribunal, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente (Portaria GPR 103 de 16/1/2015).
Atualmente, o TJDFT conta com três Turmas Recursais que têm a competência para julgamento de recursos advindos dos juizados especiais e, ainda, para julgar originariamente alguns feitos como, por exemplo, a Reclamação, o Habeas Corpus ou o Mandado de Segurança impetrado contra decisão de algum dos Juizados.
Secretarias
As Secretarias das Turmas Recursais funcionam no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 1, 2º andar.
Sessões
As sessões de julgamento são realizadas conforme os horários e locais a seguir indicados:
1ª Turma Recursal
Sessões
- Local: Sala de Sessões das Turmas Recursais - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 1, Térreo
- Horário: 13h30 (sessão ordinária)
- Dias: às quintas-feiras
Membros titulares
- Aiston Henrique de Sousa - Presidente
- Fabrício Fontoura Bezerra
- Soníria Rocha Campos D'Assunção
Membros suplentes
- Eduardo Henrique Rosas
- Edilson Enedino das Chagas
Diretores de Secretaria
Titular: Juliana Lemos Zarro da Cunha Gonçalves
Substituto(a): Annie Elizabeth Celestino Dourado
Telefones: WhatsApp Business - ligações e mensagens: (61) 3103-1708
Atendimento das 12h às 19h
E-mail: 1trecursal@tjdft.jus.br
2ª Turma Recursal
Sessões
- Local: Sala de Sessões das Turmas Recursais - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 1, Térreo
- Horário: 13h30 (sessão ordinária)
- Dias: às quartas-feiras
Membros titulares
- João Luis Fischer Dias
- Arnaldo Corrêa Silva - Presidente
- Almir Andrade de Freitas
Membros suplentes
- Gabriela Jardon Guimarães
Diretores de Secretaria
Titular: Patrícia Torres Santos Magalhães
Substituto(a): Emília Carmem de Oliveira
Telefone:WhatsApp Business - ligações e mensagens: (61) 3103-1780
Atendimento das 12h às 19h
E-mail: 2trecursal@tjdft.jus.br
3ª Turma Recursal
Sessões
- Local: Sala de Sessões das Turmas Recursais - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 1, térreo
- Horário: 13h30 (sessão ordinária)
- Dias: às terças-feiras
Membros titulares
- Asiel Henrique de Sousa
- Fernando Antonio Tavernard Lima - Presidente
-
Carlos Alberto Martins Filho
Membros suplentes
- Gilmar Tadeu Soriano
Diretores de Secretaria
Titular: Celene Maria Pereira Borges
Substituto(a): Carlos Henrique Gonçalves
Telefones: WhatsApp Business - ligações e mensagens: (61) 3103-1793
Atendimento das 12h às19h
E-mail: 3trecursal@tjdft.jus.br
Regulamento
- Resolução 11 de 15 de março de 2016. Aprova o Regimento Interno das Turmas Recursais do Distrito Federal.
- Portaria Conjunta 38 de 29 de abril de 2015. Estabelece critérios para escolha dos membros suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF.
Dúvidas
Prazo
Qual o prazo para recorrer da sentença?
O prazo é de 10 dias a partir da data em que se tomou ciência da sentença.
Quem pode recorrer
Quem pode recorrer às Turmas Recursais?
A parte inconformada que não teve o pedido acatado, no todo ou em parte, ou a parte condenada. Poderá haver recurso do autor e do réu.
Advogado
É preciso advogado para recorrer?
SIM. Caso a parte não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá ser acompanhado pela Defensoria Pública ou pelos Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades.
Custas – preparo
É necessário pagar algum valor para recorrer?
SIM, o preparo deve ser pago, exceto quando a parte que recorre for beneficiária da gratuidade de justiça.
Onde pagar
Onde pagar as custas processuais (preparo) dos recursos?
O TJDFT disponibiliza para seus usuários a emissão de guias de custas judiciais, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se o sistema disponível no site www.tjdft.jus.br, no formato de Guia de Recolhimento da União – GRU.
Depois de emitidas, as guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, como lotéricas e correios.
Informações disponíveis no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/
Como dar entrada
Onde dou entrada nos Recursos após o preparo efetuado?
No balcão do Juizado onde tramita seu processo.
IMPORTANTE: Os processos de competência originária (Reclamação, Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Conflito de Competência) são distribuídos pelo Núcleo de Distribuição das Turmas Recursais – NUDIT (Fórum Des. Júlio Leal Fagundes, Bloco 1, 2º andar, sala 204).
CONTRARRAZÕES
O que é? Caso eu queira pronunciar-me a respeito do recurso, o que devo fazer?
É o nome jurídico da manifestação que a parte vencedora apresenta sobre o recurso da parte que recorreu. Para contrarrazoar, você deverá constituir advogado público ou particular.
CUSTAS
É necessário pagar algum valor para apresentar contrarrazões?
Não.
Sessão do julgamento
Como consultar a data?
Deverá ser consultado o andamento processual no site > 2ª instância ou pelo telefone 0800-614646 da OUVIDORIA.
IMPORTANTE: Caso o processo de seu interesse não seja julgado no dia marcado, ele será levado a julgamento na sessão seguinte.
Onde são realizadas e quando?
São realizadas no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 1, térreo, Sala de Sessões das Turmas Recursais, regularmente, às terças-feiras (Terceira Turma), às quartas-feiras (Segunda Turma), e às quintas-feiras (Primeira Turma).
Todos podem assistir aos julgamentos?
SIM. O julgamento é público, aberto a todos os interessados, exceto recursos que tramitam em segredo de justiça.
É obrigatória a presença das partes nas Sessões de julgamento?
NÃO.
ACÓRDÃO
Depois de proferido o acórdão, o que DEVO fazer?
Deverá aguardar o retorno dos autos ao Juizado de origem, para poder requerer o cumprimento da sentença.
CONSULTA DE PROCESSOS:
- Acesse a página do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/). À esquerda, em 2ª INSTÂNCIA escolha, entre as opções oferecidas, o argumento (nome das partes, número do processo, etc.) do seu interesse, ou, também, por intermédio da OUVIDORIA do TJDFT, pelo telefone 0800-614646.