Juizados Especiais
Os Juizados Especiais foram criados como instrumento de democratização da justiça.
Eles existem para atender aos anseios dos cidadãos - especialmente os mais carentes (hipossuficientes) - que buscam a solução de seus conflitos por meio de uma prestação de tutela simples, rápida, econômica e segura.
- Juizados Especiais Cíveis
- Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Violência Doméstica
- Juizados Especiais Criminais
- Juizados Especiais da Fazenda Pública
- Juizado Especial Itinerante
- Juizado Especial Itinerante - Posto Avançado no Aeroporto de Brasília
- Turma de Uniformização
- Turmas Recursais Unidas
- Turmas Recursais
Normalmente o atendimento para ingresso com uma ação nos Juizados Especiais é realizado pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJ's) de cada fórum, entretanto o cidadão também poderá dar entrada em seu processo de forma remota , com o auxílio do NUPEVI e NUREVI, ou ainda por intermédio de um advogado diretamente pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
- Como ser atendido pelo NAJ presencial para iniciar uma ação perante os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários;
- Como ser atendido de forma remota para iniciar ação perante os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários;
- Como enviar a petição preparada em casa para iniciar ação perante os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários;
- Consulte todos os serviços prestados pela Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ).
Antes de ingressar com uma ação judicial, é aconselhável que o cidadão considere todas as alternativas pré-processuais existentes. A busca pelo acordo costuma ser uma solução mais rápida e com alta taxa de efetividade.
Dentre os locais que atuam na busca por um acordo entre as partes, podemos citar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC's) de cada fórum, o Procon, as agências reguladoras, o site CONSUMIDOR.GOV, entre outros.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Como ajuizar ação nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários de forma remota (à distância)?
- Circunscrições e Regiões Administrativas
- Funcionamento do TJDFT
- Informações para o autor
- Informações para o réu
- Procedimentos judiciais e acompanhamento
- Leis de referência
Localize o Fórum mais próximo da sua residência
- Águas Claras
- Brasília
- Brazlândia
- Ceilândia
- Gama
- Guará
- Itapoã
- Núcleo Bandeirante
- Paranoá
- Planaltina
- Recanto das Emas
- Riacho Fundo
- Samambaia
- Santa Maria
- São Sebastião
- Sobradinho
- Taguatinga
"É vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual, salvo ao oficial de justiça em cumprimento da ordem judicial." Art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.