Leilões Eletrônicos
O novo CPC tratou do leilão judicial, modalidade eletrônica, nos artigos 882 e seguintes. O código delegou ao CNJ o poder de regulamentar essa modalidade, tendo o referido órgão editado a Resolução nº 236/2016.
Da mesma forma, o código permitiu aos tribunais, art. 880 §3º, dispor sobre normas complementares de leilões, bem como sobre credenciamento de corretores e leiloeiros públicos, tendo sido editado no âmbito do TJDFT, para tanto, o Provimento nº 51, de 13/10/2020.
Assim, hoje, não havendo adjudicação ou alienação antecipada de bens, há a possibilidade de realização de leilão judicial, a ser executado por uma de suas modalidades - presencial, eletrônica e simultânea.
Para tanto, os autos do PJ-e devem ser encaminhados ao NULEJ para adoção de procedimentos prévios, notadamente agendamento de datas, registro das informações dos bens no site do Tribunal e escolha do profissional.
Neste sentido, quando não há nomeação do leiloeiro pelo juízo, ao receber um processo, o NULEJ faz a sua distribuição de forma equânime entre os credenciados, via sorteio eletrônico. De outro lado, quando há decisão de nomeação, providencia o registro no sistema.
Finalizada essa etapa, o profissional selecionado é notificado para entregar ao juízo, no prazo de 10 dias, a minuta de edital que, uma vez publicado e cumpridas as demais diligências, os autos aguardam no juízo a execução do evento.
Sobrevindo decisão de cancelamento/suspensão do leilão, o NULEJ deve ser intimado – via e-mail – de modo a providenciar a atualização das informações do site deste TJDFT e demais comunicações pertinentes.
Sobre os procedimentos de credenciamento pelo Tribunal dos profissionais matriculados na Junta Comercial do Distrito Federal, importante destacar que é constante, ou seja, a qualquer tempo, basta o interessado apresentar requerimento por e-mail nulej@tjdft.jus.br, tudo em conformidade com a Portaria GC 188/2016, com redação alterada pela Portaria GC 173 de 13/10/2020.
Quer saber mais, consulte a agenda dos leilões no link https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos/individuais/agenda-de-leiloes
Consulte, ainda, nos links abaixo, a legislação pertinente aos leilões.
Provimento nº 51, de 13/10/2020; e
Portaria GC 188/2016 - Corregedoria TJDFT.