Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Certidão Nada Consta

última modificação: 30/06/2023 15h50

1. O TJDFT passou a emitir gratuitamente as certidões “nada consta”. Quais são os tipos de certidões emitidas?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o nome correto da certidão conhecida por “nada consta” ou “negativa” é Certidão Judicial de Distribuição. Como o próprio nome indica, nela irão constar os processos distribuídos para serem julgados no TJDFT, excetuando-se os processos sigilosos que não são considerados para a emissão da Certidão Judicial.

São 4 tipos de certidões emitidas pelo TJDFT:  Certidão Cível, Certidão Criminal, Certidão Especial e Certidão de Falências e Recuperações Judiciais.

2. As certidões emitidas pelo TJDFT englobam processos distribuídos em todo o território nacional?

Não. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não é um órgão superior e sua competência é apenas o Distrito Federal, equiparando-se a um Tribunal Estadual. Portanto, as certidões expedidas pelo TJDFT possuem abrangência apenas para sua área de atuação, ou seja, refletem os processos do Distrito Federal, não incluindo os demais processos de âmbito nacional. 

3. As certidões criminais apresentam informações relativas a que ações judiciais?

A certidão criminal emitida pelo TJDFT apresenta informações relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos criminais em tramitação nos juízos de primeira instância (Tribunais do Júri; Varas Criminais; Varas de Entorpecentes do DF; Varas de Delitos de Trânsito; Vara de Execuções Penais; Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF; Juizados Especiais Criminais; Juizados de Violência Doméstica; Auditoria Militar do DF) e nos órgãos julgadores de segunda instância do TJDFT, em nome da pessoa a respeito da qual foi solicitada a certidão.

A certidão criminal será negativa se não houver sentença condenatória criminal transitada em julgado ou se o processo tiver sido arquivado. 

4. Em que situações a certidão judicial cível, criminal ou especial será considerada negativa?

De acordo com o Art. 8º da Portaria Conjunta TJDFT N. 65/2014, a Certidão Judicial cível, criminal ou especial será considerada negativa, nas seguintes hipóteses:

  • quando não houver processo em tramitação contra a pessoa a quem se refere a certidão;
  • quando na certidão constar a distribuição de termo circunstanciado, de inquérito ou de processo em tramitação e não houver sentença condenatória criminal transitada em julgado;
  • em caso de gozo do benefício de sursis ou de pena extinta ou cumprida;
  • quando, suficientemente identificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo, e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário.

5. Qual a diferença entre as certidões especiais e as outras?

A certidão especial conterá informações de processos cíveis e criminais distribuídos em nome da pessoa em relação à qual a certidão é emitida.

6. Há um setor responsável pela emissão das certidões?

Sim, este setor é o NUCER – Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT.

Horário de atendimento:

  • por e-mail ou através do Balcão Virtual: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 19h;
  • presencialmente: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 12h às 19h.

Para mais informações, ligue no Posto de Serviço de Teleinformação ao Cidadão.

7. É necessário comparecer ao Tribunal para solicitar a Certidão Judicial de Distribuição?

A expedição dos documentos está disponível 24h por dia, em todos os dias da semana, e pode ser realizada de forma gratuita por meio da internet, no site do TJDFT, na área de Serviços > Certidões > Certidão Nada Consta > Solicitar certidão, verificar pedido e validar/autenticar.

Para aqueles casos especiais em que a certidão não for emitida automaticamente através da internet, a solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail para nucer@tjdft.jus.br.

Em caso de dúvidas, o usuário poderá contatar o NUCER por meio do Balcão Virtual, sistema de atendimento remoto disponível na página inicial do site do TJDFT, > em Atendimento Virtual > Balcão Virtual. É possível também enviar e-mail para nucer@tjdft.jus.br.

As certidões também poderão ser solicitadas nas diretorias dos Fóruns ou nos postos do Na Hora.

8. O pedido de emissão de certidão pode ser realizado em qualquer horário?

Presencialmente, a certidão poderá ser emitida no Núcleo de Emissão de Certidões – NUCER OU nas Diretorias dos Fóruns, em dias úteis, das 12h às 19h.  

Se o usuário comparecer a uma Diretoria de Fórum e a emissão da certidão depender da análise de servidor do NUCER, o servidor da Diretoria entrará em contato com o NUCER para solicitar a análise, emissão e liberação da certidão para entrega ao usuário.

9. É possível a qualquer um solicitar uma certidão “nada consta” em nome de outra pessoa?

Sim, é possível. Para Certidão Cível, deve-se informar o número do CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica).

Para Certidão Criminal ou Especial de pessoa física devem ser informados o CPF e a filiação. Se pessoa jurídica, o CNPJ. 

10. A certidão “nada consta” tem prazo de validade?

Sim. As Certidões Judiciais de Distribuição, nome correto da chamada “certidão nada consta”, têm prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da data de emissão.

11. É possível pedir uma nova certidão no prazo de validade da anterior?

Sim, é possível. Cada certidão poderá ser autenticada, de acordo com a data de emissão, isto é, não é preciso aguardar o vencimento de uma certidão para solicitar outra. 

12. Pode ser emitida certidão “nada consta” mesmo que exista processo em tramitação contra a pessoa?

Novamente é importante esclarecer que o nome correto da certidão conhecida por “certidão nada consta” ou “certidão negativa” é Certidão Judicial de Distribuição. Nesse sentido, poderá SIM, em alguns casos, ser emitida uma certidão “negativa” em que constarão os processos distribuídos e em tramitação em nome da pessoa a que a certidão se referir (ver art. 8º, § 1º, I da Resolução n. 121 do CNJ).

13. A certidão criminal solicitada em nome do réu, que ainda não foi definitivamente condenado, será “negativa”?

Sim. Como todas as pessoas são inocentes até que a sentença penal transite em julgado, ou seja, até que não haja possibilidade de qualquer recurso, a certidão será negativa, mas conterá a informação de existência de processos em andamento.  (Ver art. 8º, § 1º, I Resolução n. 121 do CNJ).

14. Algumas pessoas possuem nome comum, com possibilidade de homônimos. Como proceder nesses casos?

Se houver dúvida sobre a identificação da pessoa que não possa ser esclarecida por meio de documentos enviados por e-mail ao nucer@tjdft.jus.br, através do balcão virtual - sistema de atendimento remoto disponível na página inicial do site do TJDFT, > em Atendimento Virtual > Balcão Virtual ou através de ligação com chamada de vídeo, será solicitado o comparecimento do interessado ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER  (ver Decreto n. 85.708, de 10 de fevereiro de 1981).

15. Por que o cidadão que, por solicitação do setor, já compareceu outras vezes ao NUCER é convidado a comparecer sempre que vai emitir uma nova certidão?

Atualmente, o sistema de emissão de certidões informa que o usuário deverá encaminhar a solicitação ao e-mail nucer@tjdft.jus.br. O usuário só deve comparecer se necessitar atendimento pessoal.

Na hipótese de homonímia não esclarecida, o NUCER entrará entrará em contato com a Vara solicitando o cadastramento de dados ou a emissão de certidão que informe a ausência de dados no processo, conforme orienta a Portaria Conjunta TJDFT 126/2019.

Sendo cadastrados dados que confirmem a homonímia, o processo será desvinculado do nome do requerente no sistema de emissão de certidão.

16. Há algum navegador padrão para a emissão das certidões de "nada consta"?

Não. Contudo, para melhor desempenho do sistema, recomenda-se utilizar os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.

17. Ao consultar o número do CPF ou CNPJ aparece um nome diferente do atual. O que devo fazer?

O nome que o sistema busca é o que está cadastrado na Receita Federal. Se houver alguma alteração no decorrer do tempo em razão de casamento, separação ou outros erros de digitação, o titular do CPF ou do CNPJ deverá comparecer às Unidades de Atendimento da Receita Federal para solicitar as devidas correções. Em seguida deverá entrar em contato com o NUCER através do e-mail nucer@tjdft.jus.br ou através do  WhatsApp e solicitar a atualização na base de dados do TJDFT.

18. Qual certidão deve ser emitida para atendimento ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993?

A Certidão de Falência e Recuperação Judicial OU a Certidão Cível que contempla os processos cíveis, de execução fiscal, de execução e insolvência civil, de falências e recuperações judiciais e extrajudiciais, inventários, de interdição, de tutela e curatela.

19. Qual o procedimento em caso de o solicitante de certidão própria ou de certidão referente a terceiro, pessoa jurídica ou física, não informar os respectivos CNPJ ou CPF?

O número de CNPJ ou de CPF é essencial para a emissão da Certidão de Distribuição.

Em determinados casos, deverá ser adotada a seguinte providência:

  • Espólio – utilizar o CPF da pessoa falecida. 

    Há possibilidade de solicitar à Receita federal o cadastro de  CPF de pessoa falecida quando esta não possuiu CPF em vida.

  • Pessoa física, de nacionalidade brasileira ou estrangeira residente no Brasil, sem CPF – solicitar a emissão do CPF em um dos órgãos a seguir:
    - Receita Federal – pela internet (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ssl/ATCTA/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp), em uma de suas agências ou em um dos postos de atendimento localizados no “Na Hora”;
    - Agências dos Correios;
    - Agências da Caixa Econômica Federal;
    - Agências do Banco do Brasil.
  • Empresas estrangeiras com filial(is) no Brasil – informar o CNPJ da primeira filial inscrita na Receita Federal;
  • Entrar em contato com o NUCER, nos seguintes casos:
    - Espólio de pessoa falecida;
    - Pessoa física sem CPF, de nacionalidade estrangeira não residente no Brasil;
    - Pessoa jurídica sem CNPJ, com sede apenas no exterior.

20. Se houver processo contra uma empresa, a certidão em nome do proprietário (pessoa física) será negativa?

Sim. As informações contidas nas certidões de distribuição referentes a pessoa física NÃO incluem processos de empresa individual ou de sociedade empresária.

21. A Certidão “nada consta” contempla os protestos de títulos?

Não. A Certidão “nada consta”, cujo nome correto é Certidão Judicial de Distribuição, abrange informações apenas de processos judiciais distribuídos no TJDFT, não contemplando as informações sobre demandas extrajudiciais.

As certidões sobre protestos de títulos podem ser obtidas no site Cartórios de Protesto do DF.

22. A existência de testamento é informada na Certidão “nada consta”?

Não. A Certidão “nada consta”, cujo nome correto é Certidão Judicial de Distribuição, abrange apenas informações constantes de processos judiciais.

Os testamentos são registrados em cartórios extrajudiciais. Assim, a existência de testamento não constará da Certidão.

A informação pode ser obtida no site CENSEC - Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. Busca de testamentos.

23. As certidões de distribuição emitidas pelo TJDFT abrangem os processos eletrônicos?

Sim. Todos os processos distribuídos no TJDFT são considerados para a emissão das certidões, inclusive os processos judiciais eletrônicos.

24. A Certidão de Antecedentes Criminais, normalmente solicitada por bancas de Concursos, é fornecida pelo TJDFT?

Não. O TJDFT emite a certidão de distribuição criminal que relaciona possíveis processos criminais em andamento. Esta não se confunde com a certidão de antecedentes criminais que no Distrito Federal é fornecida pela Polícia Civil e pode ser solicitada em https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/antecedentes-criminais

25. Por que as certidões continuam a sair com o nome antigo se o usuário já regularizou a alteração de seu nome na Receita Federal e também no TJDFT?

Após a regularização do nome na Receita Federal, o usuário deverá entrar em contato com o NUCER através do e-mail  nucer@tjdft.jus.br ou através de WhatsApp e solicitar a atualização na base de dados do TJDFT.

Em regra, a atualização feita pelo NUCER é definitiva.

26. Se já houve o pagamento da dívida e a certidão continua sendo emitida com o nome do devedor, como se deve proceder?

Após o pagamento da dívida, pode levar algum tempo até que o juiz determine o arquivamento e baixa de parte no processo.

O interessado deve comparecer ao Cartório da Vara onde o processo tramita e verificar a possibilidade de baixa imediata de parte.

Enquanto não for realizada a baixa pelo Cartório, o processo será relacionado em certidão. 

27. O que fazer nos casos em que o cidadão reside fora do DF e é solicitado seu comparecimento ao NUCER ?

Atualmente, o sistema de emissão de certidões informa que o usuário deverá encaminhar a solicitação ao e-mail nucer@tjdft.jus.br. O usuário só deve comparecer se necessitar atendimento pessoal.

O interessado também poderá contatar o NUCER por meio do Balcão Virtual, sistema de atendimento remoto disponível na página inicial do site do TJDFT, > em Atendimento Virtual > Balcão Virtual. É possível também entrar em contato através do WhatsApp.