Custas Judiciais
1. Qual sistema que o TJDFT utiliza para recolhimento das custas judiciais?
O TJDFT, para o recolhimento das custas judiciais, utiliza o sistema PagCustas, cujo manual pode ser acessado pelo seguinte link: Manual PagCustas.
2. Qual a forma de acesso ao PAGCUSTAS?
O acesso ao sistema PagCustas é realizado exclusivamente por meio do GOV.BR. Para garantir segurança e conformidade, é imprescindível que a conta do usuário possua a verificação em duas etapas ativada e que seja do tipo prata ou ouro (Portaria 140/2024 da Presidência do CNJ).
3. Estou com dificuldade com o GOV.BR. Como faço?
Siga o passo a passo do manual a seguir e espere 30 minutos para realizar o acesso: sugestão de procedimento de acesso pelo gov.br
4. Se mesmo assim eu não conseguir o acesso?
Temos o suporte do chatTJDFT, Ministério da Gestão Inovação (órgão que gerencia o GOV.BR) e as salas de atendimento da OAB/DF.
5. Quais são as formas de pagamento das custas judiciais?
O pagamento das custas judiciais é realizado somente via PIX ou cartão de crédito, com processamento imediato. Assim, a anexação automática do comprovante de pagamento ao PJe ocorre de forma instantânea.
6. Qual o prazo de validade do código PIX?
Para pagamento de custas referentes ao preparo recursal, o código pix deve ser utilizado no dia da geração. No caso de agravo de instrumento, o preparo recursal deve ser recolhido imediatamente após a distribuição na 2ª instância, sob pena de recolhimento em dobro ou deserção.
Para as demais custas judiciais, o código pix possui validade de 10 dias.
PORÉM, ESSAS VALIDADES SÃO BANCÁRIAS. O PRAZO A SER SEGUIDO É SEMPRE O LEGAL OU O JUDICIAL
7. O pagamento das custas processuais pode ser feito com cheque, pix ou cartão de crédito?
Com a implantação do sistema PAGCUSTAS, os documentos de arrecadação emitidos por esse sistema poderão ser pagos somente por pix ou cartão de crédito. Não há possibilidade de pagar por boleto bancário.
8. Como faço para comprovar o pagamento das custas.
O pagamento realizado pelo PAGCUSTAS possui compensação automática. Assim, o comprovante de pagamento é anexado automaticamente ao PJe.
9. Não consegui gerar a guia de custas, tenho dúvidas, o que devo fazer?
Consulte o seguinte o manual PAGCUSTAS. Se as dúvidas persistirem, faça contato com Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC) ou com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Finanças e Depósitos Judiciais (NUCON) nos canais apresentados na página “custas judiciais”.
10. Como cumprir a determinação do pagamento do preparo de recurso em dobro?
Nesse caso, o PAGCUSTAS apresentará a opção recolhimento simples ou em dobro. Se já tiver realizado o pagamento de um preparo, mas foi determinado o pagamento do preparo em dobro, sugerimos que verifique se a Turma aceitará a guia inicialmente recolhida como parte do pagamento do preparo. Em caso positivo, recolha apenas mais um preparo.
11. É possível simular o valor das custas judiciais?
Sim. Acesse o PAGCUSTAS e clique no botão SIMULADOR
12. Não localizei o nome da petição/feito no PagCustas?
Entre em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC) ou com o Núcleo de Controle de Custas, multas, finanças e depósitos judiciais (NUCON), cujos contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.
13. As tabelas de custas judiciais estão disponíveis para consulta?
Sim. Elas podem ser consultadas no seguinte link: Tabela de custas judiciais
14. Como solicito a devolução das custas judiciais?
As orientações para solicitar a devolução das custas judiciais estão disponíveis na página "custas judiciais", no título "DEVOLUÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS" e, caso haja dúvidas, entre em contato com o NUCON.
15. O valor da causa informado influencia nos cálculos?
Em regra, sim. O cálculo das custas judiciais varia de acordo com a classe, a quantidade de diligências e o valor da causa. Porém, há custas cujo valor é fixo. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC), cujos contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.
16. Perdi a guia de custas judiciais sem efetivar o pagamento ou fiz o pagamento e perdi a guia. O que devo fazer?
O PagCustas, após o pagamento, anexará automaticamente o comprovante ao PJE. Caso não tenha realizado o pagamento e tenha perdido o código pix basta acessar novamente o sistema e gerar novo código, mas se efetuou o pagamento e o comprovante não foi juntado ao processo, entre em contato com a COGEC, cujos contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.
17. Como é definido o reajuste do valor das custas? Há alguma periodicidade?
O valor das custas judiciais está definido no Decreto-Lei nº 115/67. O reajuste é anual e ocorre por decisão do Conselho da Magistratura do TJDFT com base em índices oficiais, nunca superior ao aumento médio do custo de vida apurado pelos órgãos competentes do Governo Federal
18. O que são custas finais?
As custas finais são aquelas cobradas ao final do processo referentes aos atos realizados no decorrer da ação (mandados, ofícios, alvarás, etc), cujo recolhimento não ocorreu de forma antecipada.
19. O Débito Direto Autorizado - DDA apresentou boleto com valor destinado ao TJDFT. O que devo fazer?
O Débito Direto Autorizado (DDA) é uma ferramenta disponibilizada por algumas instituições financeiras que permite a visualização de boletos emitidos com o número de seu CNPJ ou CPF. Nesses casos, favor realizar contato com seu advogado para verificar se foi emitido algum boleto relacionado ao processo em curso ou ainda não distribuídos. NÃO REALIZE O PAGAMENTO SE NÃO RECONHECER A DÍVIDA.