Custas Judiciais

última modificação: 2024-03-25T14:38:17-03:00

Cadastramento

1. Após informar o código de segurança e dar um "Enter", não consigo entrar no cadastramento, o que devo fazer?

Após digitar o código de segurança no campo em branco, é necessário clicar no botão "Avançar" no canto esquerdo inferior.

2. Preciso digitar o CPF com pontos e traço?

Não. Basta digitar os números, o sistema já coloca automaticamente.

3. A senha pode conter só letras ou só números?

Sim. A senha pode conter só letras ou só números e deve ter entre 8 e 10 dígitos.

4. Depois de efetuado o cadastro, é possível alterar os dados informados?

Sim. Para alterar alguma informação acesse o sistema de custas judiciais com CPF e senha e clique em MENU  (localizado no canto superior esquerdo) para realizar a mudança desejada. Caso seja alguma alteração não disponibilizada pelo sistema, envie e-mail para a central de atendimento: duvidascustas@tjdft.jus.br solicitando a alteração.

5. Não consegui efetuar o meu cadastro, tenho dúvidas, o que devo fazer?

Sua dúvida ou dificuldade pode ser esclarecida de forma rápida seguindo as orientações do "Como se cadastrar". Se mesmo assim, restar alguma dúvida, entre em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC), cujos contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.

Emissão da Guia

1. Como cumprir a determinação do pagamento do preparo de recurso em dobro?

Nesse caso, emita duas guias distintas e faça o recolhimento de ambas. Se já tiver realizado o pagamento de uma guia de preparo, que foi juntada ao processo, mas foi determinado o pagamento do preparo em dobro, sugerimos que verifique se a Turma aceitará a guia inicialmente recolhida como parte do pagamento do preparo em dobro. Em caso positivo, recolha apenas mais uma guia de preparo.

2. Como posso pagar a guia de custas judiciais de 1ª e 2ª instâncias e comprovar o pagamento?

As guias de custas judiciais de 1ª e de 2ª Instâncias poderão ser pagas nas agências bancárias, nos terminais de autoatendimento, por meio dos sites das instituições financeiras ou em qualquer correspondente bancário, como casas lotéricas e agências dos Correios. O pagamento não poderá ser realizado por meio de cheque, de pix e nem cartão de crédito.

A comprovação do pagamento deve ser feita com a juntada (anexação) da guia de custas e do respectivo comprovante de pagamento ao processo.

3. Como preencho o campo "competência" nas circunscrições em que há varas de competência cumulada?

Ainda que a Vara Judicial para a qual será distribuída a medida tenha mais de uma competência, selecione a competência adequada à matéria.

4. O valor da causa informado influencia nos cálculos?

Sim. O cálculo das custas judiciais varia de acordo com o feito, a quantidade de diligências e o valor da causa. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC), cujos contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.

5. Como proceder para emissão da Guia para Feito "Cumprimento de sentença"?

No página das custas judiciais, escolha a opção "Custas Iniciais". No campo "Processo Distribuído", selecione a opção "sim".  No campo "Nome da Petição/Feito", selecione: "Cumprimento de Sentença". Como valor de causa indique a quantia exigida no cumprimento de sentença. Por último, preencha todos os campos referentes às diligências com o numeral 0 (zero).

6. Não localizei o nome da petição/feito?

Verifique a "tabela de correlação" por meio do link localizado ao lado do campo "NOME DA PETIÇÃO/FEITO". Persistindo a dúvida, entre em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC), cujos  contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.

7. As tabelas de custas judiciais estão disponíveis para consulta?

Sim. Elas podem ser consultadas na opção "SAIBA SOBRE" da página "custas judiciais" do site do TJDFT. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC),  cujos  contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.

8. Como solicito a devolução das custas judiciais?

As orientações para solicitar a devolução das custas judiciais estão disponíveis na página "custas judiciais", no título "DEVOLUÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS".

Em caso de dúvidas, entre em contato com o NUCON, cujos  contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.

9. É possível simular o valor das custas antes da emissão da guia?

Sim. Acesse o sistema de custas judiciais com CPF e senha, preencha os dados solicitados e clique no ícone da calculadora para consultar o demonstrativo do cálculo das custas processuais. Se desejar, poderá imprimir o demonstrativo, antes de gerar a guia de custas judiciais.

10. Existem casos de custas de 1ª Instância em que não são cobradas diligências?

Sim. Nos seguintes casos:

  • Nas ações consensuais (quando houver acordo entre as partes);
  • Nas ações de jurisdição voluntária (quando não há litígio);
  • Nas ações de: Embargos à execução; Inventário; Arrolamento; Testamento; Impugnações; Exceções; Cumprimento de Sentença; Reconvenções; e Intervenções de Terceiros.

11. Perdi a guia de custas judiciais sem efetivar o pagamento ou fiz o pagamento e perdi a guia. O que devo fazer?

Acesse o sistema de custas judiciais com CPF e senha e clique no em MENU  (localizado no canto superior esquerdo). Passe o mouse no nome "custas" e clique "consultar guias emitidas" para obter a 2ª via do boleto bancário. Orientamos que preencha, apenas, o período de emissão da guia. Esclarecemos que a 2ª via do boleto bancário só poderá ser emitida pelo usuário que emitiu a 1ª via.

12. Gerei uma guia de custas com dados divergentes da petição inicial a ser apresentada e realizei o pagamento. O que fazer?

De acordo com o §1º do artigo 3º do Provimento 7, de 26 de junho de 2013, "As guias de custas com informações divergentes em relação à petição inicial ou ao documento apresentado, serão recusadas pela Distribuição ou Serventia Judicial". Dessa forma, deverá ser recolhida nova guia de custas com as informações corretas e solicitada a devolução daquela com dados incorretos.

13. Não consegui gerar a guia de custas, tenho dúvidas, o que devo fazer?

Sua dúvida ou dificuldade pode ser esclarecida de forma rápida seguindo o manual correspondente para o tipo de guia a ser emitida. Os manuais encontram-se disponíveis no link "Manuais para Emissão", localizado no título "INFORMAÇÕES", ao lado esquerdo da página de custas judiciais ou logo abaixo da lista dos tipos de custas judiciais. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (COGEC), cujos  contatos estão disponíveis na página "custas judiciais", no horário de 12h às 19h.

Outras Informações

1. Como é definido o reajuste do valor das custas? Há alguma periodicidade?

O valor das custas judiciais e extrajudiciais está definido no Decreto-Lei nº 115/67. O reajuste é anual, e ocorre por decisão do Conselho da Magistratura do TJDFT com base em índices oficiais, nunca superior ao aumento médio do custo de vida apurado pelos órgãos competentes do Governo Federal.

2. O pagamento das custas processuais pode ser feito com cheque, pix ou cartão de crédito?

Não. Conforme previsto no parágrafo único do art. 191 do Provimento Geral da Corregedoria, está proibido o pagamento de custas por meio de cheque no âmbito da Justiça do Distrito Federal. O pagamento por meio do sistema pix ou por cartão de crédito também ainda não está disponível.

3. O valor das custas iniciais de uma ação judicial é definido com base em quê?

As custas iniciais são fixadas com base no valor atribuído à causa em consonância com as determinações do Regimento de Custas e, em regra, devem ser pagas na propositura da Ação.

4. O que são custas finais?

As custas finais são aquelas cobradas ao final do processo referentes aos atos realizados no decorrer da ação (outros mandados, ofícios, alvarás, etc), não compreendidas nas custas pagas no início da demanda.

5. Onde estão definidos os valores das custas?

O valor das custas encontra-se definido no Decreto-Lei 115/67 (Regimento de Custas) e depende do tipo da Ação proposta. Utilizam-se as tabelas constantes do Regimento, que relacionamos:

  • Tabela A - Da Secretaria do Tribunal de Justiça
  • Tabela B - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Distrito Federal)
  • Tabela C - Dos Porteiros dos Auditórios
  • Tabela D - Do Oficial do Registro de Distribuição
  • Tabela E - Do Oficial de Contas
  • Tabela E - Do Oficial de Contas
  • Tabela F - Dos Tabeliães
  • Tabela G - Dos Escrivães - Seção 1a - No Cível
  • Tabela G - Dos Escrivães - Seção 1a - Do Crime
  • Tabela H - Dos Oficiais de Justiça
  • Tabela I - Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais Tutelas e Interdições
  • Tabela J - Do Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas
  • Tabela L - Dos Oficiais do Registro de Imóveis
  • Tabela M - Dos Oficiais do Protestos de Títulos
  • Tabela N - Do Oficial de Registro de Tìtulos e Documentos
  • Tabela O - Do Partidor
  • Tabela P - Dos Avaliadores, Arbitradores e Peritos
  • Tabela Q - Dos Depositários
  • Tabela R - Dos Intérpretes e Tradutores

6. O Débito Direto Autorizado - DDA apresentou boleto com valor destinado ao TJDFT. O que devo fazer?

Débito Direto Autorizado (DDA) é uma ferramenta disponibilizada por algumas instituições financeiras que permite a visualização de boletos emitidos com o número de seu CNPJ ou CPF. Nesses casos, favor realizar contato com seu advogado para verificar se foi emitido algum boleto relacionado ao processo em curso ou ainda não distribuídos.