Desarquivamento de Processos

última modificação: 2024-03-19T15:37:14-03:00

1. Como proceder à solicitação de acesso a autos findos que se encontram nas unidades de arquivo?

A solicitação deverá ocorrer sempre por intermédio do Sistema de Desarquivamento – SISARQ. O Núcleo de Atendimento dos Arquivos - NUARQ realizará o desarquivamento dos autos arquivados no Complexo Arquivístico e fará sua remessa física e via Sistema para o Núcleo de Processamento Tecnológico - NUTIN, para digitalização. O Posto de Serviço de Atendimento aos Arquivos (PS-ATA) ficará responsável pela disponibilização dos autos ao solicitante, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 112 de 05/12/2017.

2. Como ter acesso ao SISARQ?

O acesso dar-se-á pela página inicial do site do TJDFT na internet, no link "Desarquivamento de Processo" disponibilizado no menu "Serviços".

3. Para solicitar o acesso por intermédio do SISARQ é necessário um cadastro prévio?

Não. Ao acessar o link "Desarquivamento de Processo", o solicitante será remetido à página inicial da solicitação de processo arquivado, onde deverão ser preenchidos os campos obrigatórios, como seus dados e o número de distribuição do processo. 

4. Como o solicitante deverá proceder, se não tiver acesso à internet para formular o pedido via SISARQ? 

Nestes casos, o solicitante deverá procurar o Posto de Serviço de Atendimento aos Arquivos (PS-ATA) , localizado no térreo do bloco 2 do Fórum Leal Fagundes, onde será realizado o atendimento presencial.

5. Qual o prazo para o atendimento dos pedidos de desarquivamento de processos?

Nos termos da Portaria Conjunta 112, de 5 de dezembro de 2017, os autos do processo digitalizado estarão disponíveis ao usuário internos e externos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do formulário de solicitação.

6. Como o usuário será notificado de que o seu pedido de desarquivamento foi processado com sucesso?

Após a solicitação de desarquivamento, via SISARQ, o usuário receberá um e-mail confirmando o processamento do pedido.

7. Após a solicitação, via SISARQ, como o usuário terá acesso aos autos de processos findos?

Após a solicitação de desarquivamento no SISARQ, os autos de processos judiciais serão encaminhados para digitalização. Finalizada essa atividade, o usuário receberá um e-mail com link para acessar a fila de atendimento do Posto de Serviço de Atendimento aos Arquivos (PS-ATA), unidade que dará o acesso do processo digitalizado aos usuários.   

Nos casos em que o usuário desejar ter acesso ao processo judicial físico e nos casos de empréstimo dos autos aos advogados, será necessário, após o preenchimento do formulário no SISARQ, contatar o Posto de Serviço de Atendimento aos Arquivos (PS-ATA), localizada no Fórum Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF ,para solicitar a remessa física do autos para referida unidade. 

8. Como o usuário terá acesso aos autos findos das Varas de competência em matéria de Infância e Juventude?

Neste caso, por se tratar de processos que não devem ser remetidos para local distinto de seus respectivos cartórios e, tendo em vista que o SISARQ ainda não está habilitado para solicitação junto a Vara de Origem, a solicitação deverá ser feita junto à respectiva unidade jurisdicional.

9. Como o usuário poderá ter acesso aos autos arquivados que tramitaram em segredo de justiça?

O acesso a esses autos, também, ocorrerá via SISARQ, porém, será restrito às partes e aos advogados com procuração ad judicia.

10. Como o usuário poderá solicitar e ter acesso aos autos findos sigilosos?

O pedido de desarquivamento de autos sigilosos, bem como o seu acesso, deverão ocorrer perante a Unidade jurisdicional de origem, não se prestando o SISARQ para essa solicitação.