Cartório de Notas
1. Qual é a Competência do tabelionato de notas?
Ao tabelionato de notas compete com exclusividade, como preceitua o art. 7º da Lei 8.935/94:
- Lavrar escrituras e procurações públicas;
- Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
- Lavrar atas notariais;
- Reconhecer firmas;
- Autenticar fotocópias.