Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cartório de Notas

última modificação: 28/03/2025 16h26

1. Qual é a Competência do tabelionato de notas?

Ao tabelionato de notas compete com exclusividade, como preceitua o art. 7º da Lei 8.935/94:

  1. Lavrar escrituras e procurações públicas;
  2. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
  3. Lavrar atas notariais;
  4. Reconhecer firmas;
  5. Autenticar fotocópias.