Reconhecimento de Firma
1. O que é reconhecimento de firma?
É uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao conteúdo do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
2. O que é um reconhecimento de firma por autenticidade?
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
3. O que é um reconhecimento de firma por semelhança?
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o comparecimento pessoal do signatário para o ato de reconhecimento de firma.
4. O que é necessário para abrir firma em cartório?
Abertura de firma é o ato em que o interessado deixa sua assinatura depositada em cartório, mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS:
- RG e CPF.
- A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto);
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.) .