Registro de Óbito

última modificação: 2019-09-17T17:44:17-03:00

1. Onde fazer o registro de óbito?

Em regra, o registro de óbito é feito no cartório que atende à região onde a pessoa faleceu. Ressalte-se, todavia, que para fins de registro de nascimento, habilitação de casamento e óbito o Distrito Federal é circunscrição registral única, conforme disposto no art. 246 do Provimento Geral da Corregedoria. 

2. Quais são os documentos necessários para o registro de óbito?

Para registro de óbito ocorrido no Distrito Federal deverá ser apresentada a Declaração de Óbito emitida pela Instituição de Saúde ou pelo IML. O declarante deverá ser o familiar mais próximo, que apresentará seu documento de identidade para comprovar o parentesco, bem como todos os documentos do falecido que puder conseguir, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão de benefício do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor.

3. O que deve ser informado ao cartório para o registro de óbito?

Além das informações constantes do atestado de óbito, o parente que comparecer ao cartório deve informar o estado civil do falecido, se era casado ou viúvo, o nome da esposa, os nomes dos filhos e se são maiores ou menores, se tem algum filho falecido (nesse caso, o nome da esposa ou do marido, se era casado, e dos filhos), se deixou bens imóveis a inventariar, se era eleitor, onde será feito o sepultamento.

4. Se a pessoa morreu em casa, quais providências devem ser tomadas?

Se o médico que assistia à pessoa fornecer o atestado de óbito, esse atestado deve ser levado ao cartório juntamente com os outros documentos necessários. Se a pessoa morreu sem assistência médica ou de morte violenta, deve ser encaminhada ao IML, para que o médico legista providencie o atestado de óbito.

5. Há plantão para registro de óbitos no Distrito Federal? Como funciona?

Sim. De acordo com o Provimento 11 de 15/09/2009, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o plantão para registro de óbitos é realizado no posto de registro civil localizado nas dependências do IML do DF, todos os dias, entre as 9 e as 17 horas, mediante sistema de revezamento do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante e do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.

O 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga mantém plantão nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos pares; e janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos ímpares.

O 5º Ofício de Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Taguatinga mantém plantão nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos pares; e fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos ímpares;

Os demais serviços de Registro Civil do Distrito Federal, nos dias em que não houver expediente, mantêm plantão entre as 9 e as 17 horas, durante todo o ano, na própria serventia ou nos postos instalados nas maternidades, com exceção do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.

Endereço do IML: SAISO, AE- Complexo da Polícia Civil, Bloco B, IML- Setor Sudoeste. Telefone: 3362-5852