Registro de Pessoa Jurídica
1. O que se registra no cartório de registro civil das pessoas jurídicas?
Assim como nas juntas comerciais se registram as sociedades comerciais, nos cartórios de pessoas jurídicas são registradas as sociedades civis.
Dessa forma, no registro civil de pessoas jurídicas serão inscritos, nos termos do art. 114 da Lei 6.015/73:
- Os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
- As sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
- Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Devem ser registradas, ainda, as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros. Ademais, nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
2. Qual é a obrigatoriedade do registro?
Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas entidades devem também ser inscritas no cartório do registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas. Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
3. Quais as sociedades devem ser registradas?
Devem ser registradas as sociedades simples e as cooperativas (art. 1.150 do Código Civil).